PEC estende a militares benefício previdenciário por invalidez
Também passou no crivo da CCJ projeto que concede aos transplantados os mesmo direitos das pessoas com deficiência.
15/10/2024 - 13:24A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (15/10/24), parecer pela legalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/24, estendendo a militares o benefício previdenciário concedido a servidores civis aposentados com doença incapacitante.
A proposta, encabeçada pelo deputado Sargento Rodrigues (PL), conta com a assinatura de outros 28 parlamentares. O relator na CCJ foi o deputado Zé Laviola (Novo), que não sugeriu alterações no texto original.
De acordo com a PEC, a contribuição previdenciária, quando o beneficiário for militar da reserva, reformado ou pensionista com doença incapacitante, incidirá apenas sobre as parcelas de aposentadorias e pensões que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), a chamada “imunidade do duplo teto”, como já previsto para os servidores civis.
O limite máximo do RGPS para 2024 é de R$ 7.786,02. Ou seja, apenas as parcelas acima de R$ 15.572,04 estariam sujeitas à contribuição previdenciária.
Em seu parecer, Zé Laviola destaca que a proposição confere condições de igualdade aos militares na mesma situação, acometidos por doenças incapacitantes que requerem tratamentos e medicamentos imprescindíveis e que podem comprometer a renda de proventos e pensões.
A PEC segue agora para uma comissão especial criada para analisá-la, antes de ser votada em Plenário.
Transplantados podem ter mesmos direitos de PcD
Outra proposta a receber o aval da CCJ foi o Projeto de Lei (PL) 2.376/24, do deputado Doutor Paulo (Patri), o qual concede à pessoa submetida a transplante os mesmos direitos da pessoa com deficiência (PcD), caso laudo médico ateste condição clínica crônica que promova impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Com esse objetivo, o projeto altera a Lei 13.799, de 2000, sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência.
A proposição ainda faculta ao Poder Executivo a implantação de projeto específico de apoio e assistência a transplantados, com a finalidade de promover a reinserção socioeconômica dessas pessoas.
Doutor Paulo argumenta que inúmeros pacientes transplantados no País não estão abarcados pela legislação que protege as pessoas com deficiência, mesmo havendo ciência de que muitos não conseguem retornar integralmente à vida anterior.
O relator, deputado Thiago Cota (PDT), apresentou o substitutivo nº 1. O novo texto, em vez de modificar a Lei 13.799, determina que fará jus aos direitos e benefícios previstos para a pessoa com deficiência a pessoa submetida a transplante que se enquadre no conceito de PcD definido na Lei 13.465. de 2000.
A Comissão de Saúde será a próxima a avaliar o PL 2.376/24.