Oferta de empréstimo a aposentado por telefone pode ser proibida
PL 2.756/21, aprovado em 1º turno nesta terça (22), veda telemarketing ativo para oferecer empréstimo consignado a servidores e aposentados.
22/08/2023 - 18:13O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno, nesta terça-feira (22/8/23), o Projeto de Lei (PL) 2.756/21, que proíbe a oferta de crédito consignado por telefone para aposentados e pensionistas.
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), a proposição proíbe que bancos e operadoras de cartão de crédito celebrem contratos de empréstimo consignado por meio de ligações telefônicas ou por aplicativos de troca de mensagens. Nesse tipo de empréstimo, as parcelas a serem pagas são descontadas automaticamente na folha de pagamento ou benefício previdenciário.
O PL 2.756/21 também veda a publicidade de empréstimo e de cartão de crédito consignado sem a devida advertência quanto ao risco do superendividamento na contratação desses serviços. O objetivo do deputado Sargento Rodrigues é proteger a população do que ele chama de “tática vil de telemarketing ativo”, que afeta especialmente aposentados, pensionistas e servidores públicos.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social. Esse novo texto promove alterações na redação original para favorecer o seu entendimento e facilitar a aplicação da futura lei.
Assim, na forma aprovada, o PL 2.756/21 delimita quem são os destinatários da norma (aposentados e pensionistas, servidores públicos civis ou militares) e confere maior clareza às proibições que se pretende instituir.
A proposição será analisada em 2º turno pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Pessoas com deficiência
Também foi aprovado em 1º turno o PL 1.560/20, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que classifica o doente renal crônico como pessoa com deficiência para que ele possa usufruir dos direitos assegurados pela Constituição do Estado.
Originalmente, as pessoas abrangidas pelo projeto seriam todas aquelas com doença renal grave com prescrição médica contínua de diálise e de hemodiálise e os transplantados renais.
No entanto, a proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. De acordo com esse novo texto, o indivíduo com doença renal crônica que se enquadre no conceito definido no artigo 1º da Lei 13.465, de 2000 (que estabelece o conceito de pessoa com deficiência) fará jus aos direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.
O PL 1.560/20 segue para a análise de 2º turno da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Projeto sobre contas em braile é aprovado em 1º turno
Outro projeto aprovado em 1º turno é o PL 5.132/18, do deputado Cristiano Silveira (PT), cujo objetivo original é garantir às pessoas com deficiência visual o direito de receber boletos em braile ou com letras ampliadas.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Esse novo texto insere o comando original na Lei 17.354, de 2008, que já assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber contas de água, energia e telefone em braile, com letras ampliadas ou em outros formatos acessíveis.
Dessa forma, a proposição amplia o direito a outros serviços disponíveis atualmente no mercado. O texto aprovado prevê o prazo de 120 dias para que os efeitos produzidos pela nova lei passem a surtir efeito.
O PL 5.132/18 será analisado em 2º turno pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Conscientização sobre maternidade atípica
Em turno único, foi aprovado o PL 273/23, da deputada Lohanna (PV), que institui a Semana Estadual da Maternidade Atípica, a ser comemorada anualmente na terceira semana de maio. Entre os objetivos da proposição, está a conscientização da sociedade sobre as dificuldades e necessidades das pessoas que cuidam de filhos com deficiência.
Os seguintes projetos foram aprovados em 1º turno:
- PL 285/23, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa Nacional do Café de Patrocínio (Alto Paranaíba);
- PL 381/23, do deputado Thiago Cota (PDT), que declara patrimônio histórico, cultural e imaterial do Estado a Aldravia, primeira forma de poesia brasileira, criada em Mariana (Região Central);
- PL 576/23, das deputadas Bella Gonçalves (Psol), Beatriz Cerqueira, Leninha (PT) e Andréia de Jesus (PT) e dos deputados Betão e Leleco Pimentel, ambos do PT, que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Jubileu de Nossa Senhora das Mercês, no distrito do Tejuco, em Brumadinho (Região Metropolitana de Belo Horizonte).