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Matéria aprovada facilita doações a hospitais e entidades sem fins lucrativos

Plenário também avalizou em definitivo proposição que beneficia crianças na primeira infância.

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Na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta quinta-feira (18/12/25), foi aprovado em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 742/19, que autoriza a isenção do ICMS sobre doações de alimentos, produtos de higiene pessoal e medicamentos destinados a órgãos públicos, hospitais públicos, santas casas e entidades assistenciais sem fins lucrativos. A proposição é de autoria do deputado Mário Henrique Caixa (PV).

Os deputados aprovaram a versão sugerida pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), o substitutivo nº 1, que traz inovações em relação ao texto que passou em 1º turno, com uma emenda apresentada em Plenário.

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O substitutivo inclui no projeto disposições sobre a taxa de emplacamento de veículos e das atribuições dos policiais civis relacionadas ao trânsito.

Dessa forma, autoriza o Poder Executivo a conceder um desconto de até metade do valor da taxa para o primeiro emplacamento de veículos. Ainda assegura a participação de policiais civis nas bancas examinadoras de trânsito e nas atividades de formação, habilitação, reabilitação e reciclagem de condutores, uma alteração construída em conjunto pelos deputados Zé Guilherme (PP), Delegado Christiano Xavier (PL) e Sargento Rodrigues (PL) e a deputada Delegada Sheila (PL).

O texto da FFO também dispunha sobre o ITCD, cobrado sobre heranças e doações, reforçando que a Secretaria de Fazenda é responsável por fiscalizar, calcular e lançar o imposto, sem mudar valores ou criar novas cobranças. Contudo, emenda do deputado Gustavo Valadares (PSD) aprovada suprimiu essa modificação.

Programa para primeira Infância

Outro projeto avalizado em definitivo foi o PL 4.442/25, do deputado Lincoln Drumond (PL), que inclui o programa Primeira Infância Minas no rol de destinatários de transferência de bens, valores ou benefícios do Poder Executivo.

O programa desenvolve ações para garantir o registro civil de recém-nascidos, monitorar crianças órfãs, reduzir a insegurança alimentar e melhorar o cuidado das crianças com até 6 anos.

Ao revisar e atualizar os procedimentos previstos na legislação, pretende-se simplificar os processos administrativos, reduzir a burocracia e fortalecer mecanismos de controle e fiscalização, prevenindo desvios e promovendo o uso responsável dos recursos públicos.

Novamente, prevaleceu o substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno, apresentado pela FFO para aprimorar a técnica legislativa e incluir inovações: na execução do programa, a prioridade na aquisição de alimentos produzidos no Estado, assegurando a destinação mínima de 45% dos recursos a serem aplicados na compra de produtos de agricultores familiares, e autorização para o Poder Executivo celebrar contrato de parceria público-privada (PPP) para a implantação e gestão dos serviços de travessia por embarcações no Estado.

Reunião Extraordinária - manhã - análise de proposições

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