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Mantido veto a mudança em gratificação de servidores da SEF

Dispositivo vetado incidia sobre Gratificação de Desempenho Individual (GDI) paga a técnicos e analistas fazendários.

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O Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 196, que diz respeito à Gratificação de Desempenho Individual (GDI) paga a técnicos e analistas da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), foi mantido pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A votação se deu na Reunião Ordinária de Plenário realizada nesta quarta-feira (14/10/26).

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O governador Mateus Simões vetou a retirada de limite para pagamento da GDI aos servidores. O teto máximo é de 80% do valor do vencimento básico do grau J, do último nível da carreira, observada a tabela correspondente à carga horária do servidor. No entanto, a restrição foi retirada por meio de emenda de autoria do deputado Professor Cleiton (PV).

Na justificativa para o veto, Mateus Simões argumenta que a alteração na GDI por meio de emenda parlamentar é inconstitucional, uma vez que acarreta aumento de despesa em matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo.

Designado relator em Plenário, o deputado Cássio Soares (PSD) concordou com as razões apresentadas pelo governador e opinou pela rejeição do veto. Apenas 21 parlamentares votaram pela derrubada do veto. Para que ele fosse rejeitado, seriam necessários pelo menos 39 votos contrários à sua manutenção. 

O restante da proposição deu origem à Lei Complementar 188. A norma reestrutura o quadro de pessoal da Advocacia-Geral do Estado (AGE), integrando a carreira de advogado autárquico à carreira da Advocacia Pública do Estado. Na prática, os advogados concursados de autarquias e fundações passam a fazer parte da carreira de procurador do Estado.

O veto estava na faixa constitucional, ou seja, impedindo a análise de outras matérias em Plenário. Com a sua apreciação nesta quarta-feira (14), a pauta foi destravada e vários outros projetos de lei puderam ser votados logo em seguida.

Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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