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Plenário recebe vetos parciais a LDO e a lei sobre defesa sanitária animal

Também foram recebidos PLs que tratam da revisão do PPAG 2024-2027 e de suplementação à Procuradoria Geral de Justiça. 

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Dois vetos parciais do governador a leis sancionadas oriundas de Projetos de Lei (PLs) aprovados na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foram recebidos na reunião de Plenário desta quarta-feira (14/10/26).

Os vetos se referem, respectivamente, aos PLs, já transformados em leis sancionadas em 2026: 5.735/26, de autoria do Executivo, transformado na Lei 26.041, que traz a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e 4.914/25, do deputado Raul Belém (PSD), transformado na Lei 25.974, que atualiza e consolida normas para a defesa sanitária animal em Minas.

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Entre os dispositivos da proposição da LDO vetados estão os incisos do caput do artigo 7º: XXVI, sobre a promoção de políticas de atenção ao estudante, e XXVII, acerca da universalização do acesso e garantia da integralidade das ações e dos serviços de saúde.

Na justificativa do veto parcial, o governador considerou os dispositivos inconstitucionais. Ele alegou que há demonstrativo das ações que compõem as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino previstos no inciso III, no primeiro caso; e que existe demonstrativo do plano de aplicação referente aos investimentos de saúde em lei complementar federal.

Outras emendas foram acrescentadas no Legislativo, de modo a inserir demonstrativos orçamentário-financeiros sobre o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), que deveriam ser publicados no Portal da Transparência. O Executivo, no entanto, vetou os incisos VII, XVI e XVII do caput do artigo 49, que tratam dos demonstrativos relacionados ao FEM.

Também foi vetado o artigo 71, que trata das insuficiências financeiras decorrentes da isenção da contribuição previdenciária, de modo a assegurar a continuidade do custeio e o equilíbrio financeiro do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado.

Segundo o governador, os assuntos extrapolam o conteúdo próprio das leis de diretrizes orçamentárias, cuja destinação constitucional específica encontra-se definida no parágrafo 2º do artigo 165 da Constituição da República, que não permite a imposição das obrigações vetadas.

Outro dispositivo vetado foi o parágrafo 11 do artigo 39, sobre o pagamento de emendas de blocos e de bancadas. O trecho havia sido incluído como forma de garantir o pagamento de emendas direcionadas a ações e serviços públicos de saúde ou à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, independentemente do Identificador de Ação Governamental (IAG).

De acordo com o Executivo, o dispositivo contraria a disciplina estabelecida na lei ao admitir a execução dos recursos em qualquer modalidade de aplicação, independentemente do IAG. Na opinião do governo, tal mudança promoveria indevida flexibilização do regime constitucional das emendas de blocos e de bancadas, que prevê a destinação de parcela desses recursos a projetos e atividades identificados como de atuação estratégica.

Período eleitoral motiva veto do Executivo

Já o outro veto parcial incide sobre a lei que atualiza e consolida normas para a defesa sanitária animal em Minas, visando assegurar o controle e a erradicação de doenças animais. O veto incidiu sobre dois dispositivos. Um deles isenta os agricultores familiares que possuírem Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou cadastro semelhante do pagamento de duas taxas - de auditoria do Programa Certifica Minas e de auditoria de escopo de certificação acreditado (parágrafo 2° do artigo 21 da proposição).

Outro dispositivo vetado dá isenção da taxa da Guia de Trânsito Animal (GTA) em caso de deslocamento interestadual de bovinos e bubalinos sem alteração de titularidade e sem finalidade comercial (parágrafo único do artigo 8º da proposição).

O governador Mateus Simões (PSD) justificou o veto parcial por contrariedade ao interesse público, em razão do período eleitoral. “Embora louvável a intenção de conceder as isenções, o veto se dá em observância ao princípio da paridade de armas no processo eleitoral, preservando a isonomia entre os candidatos no pleito e o equilíbrio concorrencial”, afirmou.

A mensagem que traz o veto expõe que a concessão de benefício de natureza fiscal em ano eleitoral configura, em regra, vedação imposta aos agentes públicos por dispositivos da Lei Federal 9.504, de 1997 (parágrafo 10 do artigo 73), a qual estabelece normas para as eleições.

Uma vez recebida a mensagem no Plenário, o veto parcial passará pela análise de uma comissão especial da ALMG para parecer, sendo levado à votação dos deputados. Para derrubar um veto, são necessários pelo menos 39 votos contrários ao veto (maioria absoluta dos 77 deputados).

PPAG

Também foi recebido no Plenário o PL 6.186/26, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2024-2027 para o exercício de 2027. O PPAG detalha o planejamento da atuação do Estado para um período de quatro anos.

O plano é revisto anualmente, num processo conduzido pela Assembleia, em que vários segmentos sociais apresentam sugestões para aperfeiçoar a alocação de recursos públicos em programas e ações governamentais. Esse planejamento reúne 181 programas governamentais, responsáveis por 993 ações, entre elas 45 da carteira de projetos estratégicos do Governo do Estado.

O projeto estabelece até 19 de março de 2027 o prazo para que a ALMG envie ao Executivo as indicações referentes às programações incluídas pelas emendas resultantes do processo de discussão do PPAG para 2027. A responsável por essa atribuição no Legislativo é a Comissão de Participação Popular (CPP), que deverá encaminhar tais indicações contendo o número da emenda, o nome do beneficiário (quando for o caso) e o respectivo valor.

Da parte do Poder Executivo, a Secretaria de Estado de Governo deverá enviar à CPP bimestralmente informações sobre a execução física, orçamentária e financeira dos recursos relativos a cada emenda. A Segov também deverá encaminhar a análise qualitativa da execução das emendas e a indicação de impedimentos, se houver.

Já a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) publicará, bimestralmente, informações sobre a programação e a execução regionalizada das metas físicas e orçamentárias. E ainda, sobre o desempenho das ações e dos programas, inclusive os sociais.

Suplementação à Procuradoria Geral de Justiça

Ainda na reunião foi recebida mensagem encaminhando o PL 6.177/26, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento do Estado em favor da Procuradoria Geral de Justiça, até o limite de R$ 217,26 milhões.

Os recursos serão destinados a atender despesas de pessoal e encargo sociais, outras despesas correntes e investimentos utilizando como origem de recursos a anulação de dotações orçamentárias e superávit financeiro de receita próprias.

O governador alega que o envio do projeto se deve a inexistência, na Lei Orçamentária Anual, de dispositivo que autorize o Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento da Procuradoria-Geral do Estado. Daí a necessidade do envio de PL próprio autorizando a suplementação a esse órgão.

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