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Lei sancionada prevê controle de recursos para instituições filantrópicas

Oriunda do PL 3.515/25, norma traz diretrizes para transparência de verbas transferidas pelos Fundos Estadual e Municipal de Saúde. 

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Norma que estabelece diretrizes para transparência e controle de recursos transferidos para instituições privadas filantrópicas ou sem fins lucrativos que atendem pelo SUS foi publicada nesta sexta-feira (19/12/25). Sancionada no dia 18 de dezembro, a Lei 25 640 tem como origem o Projeto de Lei (PL) 3.515/25, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD).

O projeto foi aprovado na Reunião Ordinária de Plenário de 25 de novembro deste ano e prevê diretrizes para transparência e controle dos recursos estaduais transferidos por meio do Fundo Estadual de Saúde (FES) ou do Fundo Municipal de Saúde (FMS).

O texto retira a previsão de suspensão temporária dos repasses estaduais no caso de descumprimento da norma. Além disso, traz dispositivos referentes à fiscalização, prevendo que órgãos de controle exerçam o papel e definam a aplicação das penalidades em caso de descumprimento.

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Órgãos de controle podem pedir informações complementares

De acordo com a norma, órgãos de controle poderão solicitar informações complementares ao Estado e aos municípios. O ente responsável por fornecer as informações será aquele que repassou o recurso diretamente para a instituição filantrópica.

A proposição elenca diretrizes para as instituições privadas filantrópicas ou sem fins lucrativos, afirmando que a prestação de contas deve ampliar a publicidade e ser tempestiva. Deve também divulgar relação de recursos recebidos, planos de trabalho e metas a alcançar, valor da remuneração da equipe de trabalho e funções desempenhadas. Além disso, deve-se publicizar relatório assinado pelo responsável técnico comprovando alcance das metas e, em caso de descumprimento, exposição de motivos.

Outros dispositivos se referem a penalidades no caso de descumprimento da norma, como advertência formal e multa, conforme a gravidade, e à entrada em vigor da lei 90 dias após a publicação.

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