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Isenção de ITCD a herdeiros de vítimas de Brumadinho pronta para 2º turno de Plenário

Comissão de Fiscalização avalizou proposta nesta terça (17), quando relator apresentou novo texto adequando conteúdo ao Regime de Recuperação Fiscal.

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A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, na tarde desta terça-feira (17/11/25), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.486/25. Ele dispõe sobre remissão de crédito tributário de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) a herdeiros de vítimas do rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão em Brumadinho (RMBH), em 2019.

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Como forma de reparação às famílias das vítimas, o Tribunal Superior de Trabalho mediou um acordo entre a mineradora Vale e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região, neste ano, no valor de R$ 1 milhão, a título de dano-morte por vítima. Sobre esse valor, há incidência de ITCD por causa mortis.

De autoria do deputado Adalclever Lopes (PSD), a proposição teve como relator na FFO o presidente da comissão, deputado Zé Guilherme (PP). Ele foi favorável à matéria conforme um novo texto (substitutivo nº 1) ao avalizado pelo Plenário em 1º turno (vencido). Agora, a proposição já pode seguir para apreciação do Plenário em 2º turno.

Em linhas gerais, o texto original estabelece condições para a remissão como a renúncia a ações judiciais e ao ressarcimento de despesas processuais já pagas, bem como a desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

O projeto ainda determina que não haverá restituição ou compensação de valores do imposto já recolhidos. A lei entra em vigor na data de sua publicação.

Substitutivo nº 1 traz mudanças

Além de manter esses dispositivos do texto original, o substitutivo nº 1 delimita o alcance da remissão concedida ao acordo firmado, citando o número do processo.

Também passa a adequar a proposta ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), regime sob o qual o Estado se encontra e que limita concessões de benefícios fiscais.

Por fim, altera a redação do artigo 16 da Lei 25.378, de 2025, com o objetivo de delimitar a remissão de crédito tributário relativo ao ICMS.

Histórico

O rompimento da barragem vitimou 272 pessoas, incluindo dois fetos de mulheres grávidas. Ao todo, 268 pessoas já tiveram os corpos identificados. Outras duas pessoas continuam desaparecidas, passados mais de seis anos da tragédia.

A maioria das vítimas trabalhava na mineradora ou em empresas terceirizadas que atuavam na mina.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições (reunião das 15:30)

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