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Incentivo à doação de órgãos e tecidos tem parecer pela legalidade

Originalmente, o projeto pretendia instituir o programa Rede Mineira de Transplante Renal. Substitutivo sugere alteração da Lei 11.553, de 1994. 

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (23), parecer de 1º turno pela legalidade, na forma do substitutivo nº 1, do Projeto de Lei (PL) 5.408/26, que trata da doação de órgãos e tecidos no Estado.

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De autoria do deputado Carlos Pimenta (PSB), o projeto original pretendia instituir o programa mineiro de parceria para ampliação da doação e captação de rins para transplante (Rede Mineira de Transplante Renal), com a finalidade de ampliar, qualificar e tornar mais eficiente a identificação de potenciais doadores, a captação, a preservação e a disponibilização de rins para transplante no Estado. 

O texto prevê que o Estado poderá celebrar contratos com parceiros público-privados, na forma da legislação aplicável, contratos de concessão administrativa de serviços de apoio não assistencial e convênios, termos de cooperação, contratos de gestão, parcerias com entidades filantrópicas, santas casas, universidades, fundações, organizações da sociedade civil e instituições privadas sem fins lucrativos.

No parecer, o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Zé Laviola (Novo), apresentou o substitutivo, considerando que a criação de programas, órgãos ou a imposição de atribuições são de iniciativa privativa do chefe do Executivo. Dessa forma, o novo texto propõe a alteração da Lei 11.553, de 1994, que dispõe sobre o incentivo, por parte do Estado, à doação e ao transplante de órgãos, tecidos e medula óssea.

O texto atualizado segue para análise da Comissão de Administração Pública. 

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Tópicos: Saúde Pública
Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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