Gestantes surdas podem ser acompanhadas no parto por intérprete de Libras
Comissão de Constituição e Justiça emitiu, nesta terça (16), parecer pela legalidade do Projeto de Lei 3.098/21 que trata do assunto.
16/05/2023 - 15:15A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (16/5/23), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.098/21, que originalmente dispõe sobre o direito das gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva de serem acompanhadas por um intérprete ou tradutor de Libras, durante o parto e nos períodos pré-parto e pós-parto, nos estabelecimentos de saúde do Estado.
De autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), a matéria teve como relator o deputado Charles Santos (Republicanos), que opinou pela sua constitucionalidade a partir de um novo texto (substitutivo nº 1) que apresentou. Agora, o projeto pode ser analisado, em 1º turno, perla Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O novo texto apresentado pelo relator passa a incluir dispositivo à Lei 16.280, de 2006, que institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Auditiva para dispor sobre o direito da gestante e da parturiente surda ao acompanhamento por intérprete de Libras, durante o pré-parto e nos períodos do parto e do pós-parto.
Texto original
De acordo com o texto original, os estabelecimentos de saúde do Estado contarão com a presença de intérpretes ou tradutores de Libras para atendimento às gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva, durante o parto e nos períodos pré-parto e pós-parto.
Entre esses estabelecimentos, estariam os públicos e privados, incluindo redes de saúde suplementar e filantrópica e serviços prestados de forma autônoma.
Os profissionais, segundo a matéria, deverão ter o certificado de proficiência em tradução e interpretação de Libras.
Além disso, prevê que o descumprimento da norma acarretará multas. No caso dos estabelecimentos, o valor será de 1 mil Unidades fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), podendo, em caso de reincidência, a multa ser aplicada em dobro.
Já no caso de profissionais de saúde, o pagamento de multa será no valor de 100 Ufemgs, aplicada em dobro, em caso de reincidência.
De acordo com o autor, na justificativa do projeto, a acessibilidade é condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços e serviços.