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FFO aprova parecer de projeto que visa reduzir danos de uso inadequado de tecnologias digitais

Uma das propostas é criar o Selo Conteúdo Amigo da Criança e do Adolescente para combater a exploração desse público.

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O Projeto de Lei 2.227/24, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (26/8/25). Após alterações promovidas ao longo da tramitação, o texto que segue para análise do Plenário visa, em síntese, à mitigação dos efeitos danosos do uso abusivo de dispositivos eletrônicos, à ética na publicidade e à produção de conteúdos digitais, sobretudo aqueles voltados para crianças e adolescentes.

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O relator da matéria e presidente da comissão, deputado Zé Guilherme (PP), apresentou o substitutivo nº 2, cujo texto foi sugerido pela própria autora, após alterações promovidas anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça.

Da forma acatada pelos deputados, o projeto estabelece diretrizes para a política estadual de incentivo ao uso consciente das tecnologias digitais e à publicidade digital responsável, cria o Selo Conteúdo Amigo da Criança e do Adolescente e altera a Lei 20.629, de 2013, que institui a Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação.

Define sete diretrizes que devem ser observadas pela nova política, como:

  • a conscientização da população sobre o uso das tecnologias digitais, com o intuito de alertar sobre os efeitos nocivos que pode causar à saúde, principalmente à saúde das crianças e dos adolescentes
  • o incentivo a atividades lúdicas e educacionais que promovam maior interação social
  • divulgação e incentivo ao uso de mecanismos de mediação parental que permitam que pais e responsáveis monitorem as atividades realizadas no meio digital
  • desenvolvimento de ferramentas e plataformas que facilitem a identificação de empresas e produtores de conteúdo digital comprometidos com a ética e a responsabilidade social

A proposição cria o Selo Conteúdo Amigo da Criança e do Adolescente, a ser concedido anualmente a criadores mineiros de conteúdo digital que desenvolvam um trabalho responsável e seguro para o público infantojuvenil. Os contemplados devem cumprir as seguintes diretrizes:

  • não promover a adultização ou a sexualização precoce de crianças e adolescentes
  • elaborar conteúdos que fomentem o desenvolvimento saudável, a educação, a criatividade e a cultura da infância
  • utilizar protocolo de segurança e moderação de comentários para proteger crianças e adolescentes de interações nocivas ou inadequadas

Por fim, acrescenta mais objetivos à Semana sobre o Uso Adequados das Novas Tecnologias. A campanha deve incluir as novas diretrizes da política sobre o uso consciente, a importância das atividades ao ar livre, os mecanismos de controle e incentivo a práticas de publicidade digital responsável e divulgar empresas e produtores de conteúdo digital comprometidos com a ética e a responsabilidade social.

Originalmente, o projeto busca instituir a campanha da desconexão no âmbito do Estado. Para tanto, estabelece que a campanha será coordenada pelo órgão competente do Poder Executivo Estadual, em parceria com entidades da sociedade civil. Além disso, determina que empresas públicas e privadas sediadas no Estado serão incentivadas a adotar políticas internas de conscientização e estímulo à desconexão digital.

Em sua análise preliminar, a CCJ alegou que o texto tratava de matéria de atribuição do Poder Executivo e apresentou o substitutivo nº 1 para inserir dois novos objetivos à Lei 20.629, confirmados pela Comissão de Saúde e incluídos no parecer aprovado pela FFO

Violência contra a mulher

Também recebeu aval o PL 2.526/21, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), que, originalmente, cria o Fundo Estadual para Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. A relatora, deputada Chiara Biondini (PP), opinou pela aprovação conforme o substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

O objetivo inicial da proposição é criar um fundo para financiar ações e atender aos objetivos da política estadual de atendimento à mulher vítima de violência prevista na Lei 22.256, de 2016. A CCJ concluiu que, por tratar de criação de fundo orçamentário, a matéria tem a iniciativa legislativa reservada ao Poder Executivo. Propôs o substitutivo nº 1 para incluir na lei a diretriz para criação de mecanismos para o financiamento de ações e programas voltados para o enfrentamento à violência contra a mulher.

Já o substitutivo 2 altera o comando para, também na mesma lei, garantir recursos para o financiamento das ações da política de que trata esta norma.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições

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