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Equoterapia para PcDs passa a ser prevista em lei

Diário Oficial desta quarta (29) também publica lei para garantir equipe multidisciplinar em instituições de idosos.

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Publicada na edição desta quarta-feira (29/7/26) do Diário Oficial Minas Gerais, a Lei 26.012 passa a prever, além da assistência médica, a reabilitação de pessoas com deficiência (PcDs) por meio da equoterapia e outras práticas terapêuticas com a participação de animais.

Ela altera a Lei 8.193, de 1982, que dispõe sobre o apoio e a assistência à pessoa com deficiência, e dá outras providências. O acréscimo também afirma que deverá ser garantido ao animal o bem-estar físico, nutricional, ambiental, comportamental e emocional.

A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.119/20, apresentado pelo deputado Coronel Henrique (PL), e aprovado em 8 de julho de 2026 pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Médico veterinário, o parlamentar trabalhou por mais de 20 anos no trato de cavalos, e se manifestou a favor da equoterapia durante audiência pública sobre o tema realizada em 2019.

Idosos

Publicada na mesma edição, a Lei 26.013 visa garantir equipe multidisciplinar em instituições de longa permanência para idosos (ILPIs). Ela determina a inclusão do dispositivo na Lei 12.666, de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso e dá outras providências.

A norma tem origem no PL 3.056/24, assinado pelo deputado Leleco Pimentel (PT). Ele também foi responsável por solicitar audiência pública sobre o tema em 2024, quando defendeu a importância de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais nas ILPIs filantrópicas. O projeto foi aprovado em 2° turno no dia 8 de julho de 2026 pelo Plenário da ALMG.

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