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Doença de Alzheimer pode gerar benefícios destinados a pessoas com deficiência

Projeto sobre o assunto recebeu parecer favorável de comissão, que também deu aval a novo critério para redução de IPVA.

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Proposição que assegura benefícios para pessoas com doença de Alzheimer já pode ser discutida e votada em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprovou, nesta terça-feira (24/6/25), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.325/24, na forma do texto original.

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De autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), o projeto garante ao indivíduo com Alzheimer que se enquadre no conceito definido na Lei 13.465, de 2000, os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência. A norma estabelece o conceito de pessoa com deficiência para fins de concessão de benefícios pelo Estado.

O PL 2.325/24 define o Alzheimer como doença neurodegenerativa caracterizada por perda progressiva de funções cognitivas, incluindo memória, pensamento e linguagem, com interferência significativa nas atividades diárias do indivíduo.

O relator da matéria, deputado Grego da Fundação (PMN), lembrou que há várias normas na legislação brasileira que estabelecem quem pode ser considerado pessoa com deficiência, seja para conceder atendimento prioritário ou outros benefícios.

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Em todas essas normas, tanto federais como estaduais, o conceito de deficiência leva em conta a repercussão imediata da doença sobre o corpo, ou seja, alterações estruturais ou funcionais que limitem ou dificultem a participação da pessoa na sociedade.

Em seu parecer, o parlamentar citou informação publicada no site do Ministério da Saúde, segundo a qual há, no País, cerca de 1,2 milhão de pessoas com a doença de Alzheimer e 100 mil novos casos são diagnosticados por ano.

Redução do IPVA

A comissão também aprovou parecer de 1º turno sobre o PL 974/23, do deputado Doutor Jean Freire (PT). A proposição visa acrescentar o parágrafo 4º ao artigo 10º da Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O novo dispositivo proposto acrescenta o critério de cumprimento, por pessoas jurídicas, da reserva legal de vagas a aprendizes e pessoas com deficiência, como condição necessária para usufruir do benefício da alíquota de 1% de IPVA a veículos de sua propriedade destinados à locação.

A relatora do projeto e presidenta da comissão, deputada Maria Clara Marra (PSDB), opinou pela aprovação conforme o substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social. O objetivo é atualizar a terminologia empregada no texto original e acrescentar os reabilitados da Previdência Social como beneficiários da reserva de vagas de trabalho.

No parecer, a deputada ressaltou que são diversas as barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência para ingressar e permanecer no mercado de trabalho. O rendimento médio costuma ser inferior ao de trabalhadores sem deficiência, e elas enfrentam mais dificuldades para serem contratadas, manterem-se nos empregos ou progredirem na carreira.

Reforçou o parecer da comissão anterior de que a chamada Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência é o principal instrumento de inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho, mas grande parte das empresas ainda não cumpre o determinado e apenas 50% do total das vagas destinadas a esse público estavam ocupadas em 2021.

“Além disso, avaliamos que a proposição é oportuna, pois visa contribuir para o cumprimento da reserva legal de cotas para pessoas com deficiência e para menores aprendizes pelas empresas, medida fundamental para a concretização do direito ao trabalho desse público”, argumentou a relatora.

Antes de seguir para avaliação do Plenário, o projeto será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para emissão de parecer.

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - análise de proposições

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