Diretrizes para serviço de motossocorrista no Samu pautam projeto
CCJ também emitiu parecer pela legalidade do projeto que prevê validade permanente para laudos médicos de deficiências irreversíveis.
15/04/2025 - 16:55Em reunião nesta terça-feira (15/4/25), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer pela juridicidade de dezenas de projetos de lei (PL). Entre eles, está o PL 3.416/25, que propõe instituir o Programa Motossocorrista no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) no Estado.
De autoria da deputada Nayara Rocha (PP), a iniciativa tem como objetivo agilizar a prestação de socorro. Ao incluir motocicletas como veículo complementar de intervenção móvel disponível, pode aprimorar o atendimento de urgência em locais de difícil acesso.
O projeto especifica que curso de capacitação para motossocorristas deve abranger técnicas de reanimação cardiopulmonar, controle de hemorragias e imobilização de fraturas, entre outras disciplinas. Conforme justificação, a proposta é promover “atendimento mais rápido, eficiente e seguro à população”.
Ao relatar o PL, o deputado Zé Laviola (Novo) apresentou o substitutivo nº 1, a fim de evitar a criação de despesas no orçamento do Poder Executivo. Em vez de programa, o texto institui diretrizes complementares para a execução do serviço de motossocorrista.
Além da capacitação, a iniciativa propõe avaliação permanente da aptidão do profissional. Também inclui indicadores de impacto do serviço no atendimento pré-hospitalar, com divulgação periódica dos resultados. Agora o PL segue para apreciação nas comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Iniciativas propõem validade permanente de laudos médicos
De autoria do Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), o PL 377/23 propõe que o laudo médico, atestando deficiência física, visual, auditiva, intelectual e/ou mental de caráter irreversível, tenha validade por tempo indeterminado. O documento permite acessar serviços e benefícios que demandem comprovação da situação.
De acordo com a justificação, “a necessidade de atualizar continuamente os relatórios médicos é uma barreira para acessar esses programas”. Essa dificuldade pode prejudicar o tratamento e o acesso a outros serviços por Pessoas com Deficiência (PcDs).
O PL foi relatado pelo deputado Doorgal Andrada (PRD). Em seu parecer, sugeriu anexar outras cinco proposições com teor semelhante. Também apresentou o substitutivo nº 1, identificando as deficiências visual e auditiva como de natureza sensorial. Agora a iniciativa segue para apreciação na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
