Diretrizes para serviço de motossocorrista no Samu pautam projeto
CCJ também emitiu parecer pela legalidade do projeto que prevê validade permanente para laudos médicos de deficiências irreversíveis.
Em reunião nesta terça-feira (15/4/25), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer pela juridicidade de dezenas de projetos de lei (PL). Entre eles, está o PL 3.416/25, que propõe instituir o Programa Motossocorrista no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) no Estado.
De autoria da deputada Nayara Rocha (PP), a iniciativa tem como objetivo agilizar a prestação de socorro. Ao incluir motocicletas como veículo complementar de intervenção móvel disponível, pode aprimorar o atendimento de urgência em locais de difícil acesso.
O projeto especifica que curso de capacitação para motossocorristas deve abranger técnicas de reanimação cardiopulmonar, controle de hemorragias e imobilização de fraturas, entre outras disciplinas. Conforme justificação, a proposta é promover “atendimento mais rápido, eficiente e seguro à população”.
Ao relatar o PL, o deputado Zé Laviola (Novo) apresentou o substitutivo nº 1, a fim de evitar a criação de despesas no orçamento do Poder Executivo. Em vez de programa, o texto institui diretrizes complementares para a execução do serviço de motossocorrista.
Além da capacitação, a iniciativa propõe avaliação permanente da aptidão do profissional. Também inclui indicadores de impacto do serviço no atendimento pré-hospitalar, com divulgação periódica dos resultados. Agora o PL segue para apreciação nas comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Iniciativas propõem validade permanente de laudos médicos
De autoria do Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), o PL 377/23 propõe que o laudo médico, atestando deficiência física, visual, auditiva, intelectual e/ou mental de caráter irreversível, tenha validade por tempo indeterminado. O documento permite acessar serviços e benefícios que demandem comprovação da situação.
De acordo com a justificação, “a necessidade de atualizar continuamente os relatórios médicos é uma barreira para acessar esses programas”. Essa dificuldade pode prejudicar o tratamento e o acesso a outros serviços por Pessoas com Deficiência (PcDs).
O PL foi relatado pelo deputado Doorgal Andrada (PRD). Em seu parecer, sugeriu anexar outras cinco proposições com teor semelhante. Também apresentou o substitutivo nº 1, identificando as deficiências visual e auditiva como de natureza sensorial. Agora a iniciativa segue para apreciação na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
