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Diretrizes para inclusão da população LGBT avançam na ALMG 

Também recebeu parecer, na Comissão de Direitos Humanos, projeto que busca assegurar o acesso igualitário às técnicas de reprodução humana assistida no SUS.

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Diretrizes para a inclusão social da diversidade sexual, constantes no Projeto de Lei (PL) 758/23, receberam parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (8/4/26). A relatora do PL, deputada Andréia de Jesus (PT), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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De autoria da deputada Bella Gonçalves (Psol), o texto original do projeto criava o Programa de Incentivo Cultural do Orgulho LGBT e de Inclusão Social da Diversidade no Estado, para viabilizar a utilização de espaços públicos estaduais para atividades culturais e de conscientização relacionadas à comunidade LGBT durante a semana do Dia Internacional do Orgulho LGBT.

Além disso, buscava integrar diversas políticas públicas, nas áreas de cultura, saúde e educação, para promover a defesa e o respeito à diversidade sexual e de gênero. Contudo, na CCJ, a proposição sofreu alterações. O novo texto (substitutivo nº1) retirou dispositivos que invadiam atribuições do Poder Executivo como a gestão de bens públicos.

Segundo o parecer, as ações de inclusão deverão ser desenvolvidas preferencialmente de forma intersetorial e transversal entre as áreas da cultura, da saúde, da educação, do trabalho, do desenvolvimento social e dos direitos humanos, em conjunto com a coordenação das políticas públicas destinadas à população LGBT e com os movimentos sociais que atuem na defesa dessa população.

A redação que recebeu aval da Comissão de Direitos Humanos determina que o Estado, ao promover ações de inclusão da população LGBT, deverá adotar as seguintes diretrizes:

  • capacitação de servidores públicos civis e militares em relação aos direitos relacionados à diversidade sexual, incluindo conteúdo relacionado à LGBTfobia
  • capacitação de servidores públicos civis e militares no atendimento à população LGBT
  • apoio à qualificação de representantes de movimentos sociais em relação a direitos humanos, turismo local e prevenção em infecções sexualmente transmissíveis
  • avaliação periódica dos indicadores relacionados à inclusão social da diversidade sexual, à proteção da liberdade de orientação sexual e de identidade de gênero, garantida a publicação dos resultados e a continuidade da série histórica
  • disponibilização de equipamentos públicos para eventos relacionados à inclusão social da diversidade sexual, para a proteção da liberdade de orientação sexual e de identidade de gênero

Por fim, a proposição passou a alterar também a Lei 11.726, de 1994, que dispõe sobre a Política Cultural do Estado de Minas Gerais, para prever que o Estado deverá fomentar, no âmbito dessa política, a inclusão social da diversidade sexual e o enfrentamento à discriminação em razão de identidade de gênero e de orientação sexual.

O PL 758/23 segue agora para análise de 1º turno da Comissão de Cultura.

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Acesso à reprodução assistida

A Comissão de Direitos Humanos também aprovou parecer em favor ao Projeto de Lei (PL) 5.010/25, da deputada Bella Gonçalves (Psol), que pretende assegurar o acesso igualitário às técnicas de reprodução humana assistida no Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive fertilização in vitro, inseminação artificial e demais procedimentos, vedando a discriminação por orientação sexual, identidade ou expressão de gênero e configuração familiar.

O relator, deputado Betão (PT), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº2. O novo texto acatou as modificações já realizadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que incorporou o conteúdo da proposição à Lei 11.335, de 1993, sobre a assistência integral, pelo Estado, à saúde reprodutiva da mulher e do homem.

Na prática, a alteração da CCJ amplia o conceito de saúde sexual e reprodutiva, substituindo, na referida norma, a expressão “homem e mulher” por “população”; incluindo também diretrizes para a oferta de técnicas de reprodução humana assistida no sistema público de saúde.

Já o parecer da Comissão de Direitos Humanos alterou o parágrafo 2º, inciso III, do artigo 2º da Lei 11.335, de 1993, inserindo comando para que seja observada ainda a “oferta de procedimentos adequados às especificidades de cada arranjo familiar”.

Nesse sentido, o novo texto, além de vedar a conduta discriminatória, pretende reforçar a necessidade de que sejam atendidas as demandas específicas desse público pelo sistema de saúde. O relator explica que “famílias heteroafetivas têm opções diferentes de famílias homoafetivas”.

De acordo com o parecer, “especificamente para casais formados por pessoas do sexo feminino, é permitida a gestação compartilhada, quando o embrião, com o óvulo de uma, é transferido para o útero da parceira. No caso de casais compostos por pessoas do sexo masculino há a necessidade de se valer de útero de substituição", por exemplo.

Por fim, Betão considerou que há, assim, uma dupla reivindicação dessa população: de um lado, busca-se o respeito a seus direitos, em igualdade com outros cidadãos, e, de outro, o reconhecimento de demandas próprias do público LGBTQIA+ e o acesso a técnicas específicas de reprodução assistida.

Comissão de Direitos Humanos - análise de proposições
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Propostas democratizam acesso à cultura e a métodos de reprodução humana TV Assembleia

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