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Comissão do Trabalho dá aval a campanha de combate a golpes financeiros contra idosos

Em reunião nesta quinta-feira (6) também foi apreciado projeto que prevê distribuição do Estatuto da Criança e do Adolescentes em escolas e maternidades.

06/07/2023 - 12:25
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Projeto de lei (PL) que institui campanha de combate a golpes financeiros praticados contra idosos recebeu sinal verde para sua aprovação na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quinta-feira (6/7/23). O texto segue agora para votação de 1º turno em Plenário.

Em sua forma original, o texto do PL 176/2023, de autoria da deputada Alê Portela (PL), determina que a campanha se destine ao desenvolvimento de ações educativas, objetivando proteger as vítimas e encorajar a sociedade a participar do enfrentamento, auxílio e atenção às movimentações financeiras praticadas por idosos. 

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Nessa perspectiva, a campanha deverá priorizar os temas de prevenção e repressão aos crimes de estelionato contra os idosos; proteção e auxílio às vítimas idosas de golpes financeiros; divulgação massiva dos golpes mais praticados contra idosos e os meios para evitá-los; e a orientação das condutas a serem tomadas após a constatação de que o idoso foi vítima de um golpe.

A matéria também institui que a campanha deverá ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

O entendimento do relator, deputado Celinho Sinttrocel (PCdoB), é pela aprovação do texto na forma do substitutivo n° 1, que havia sido apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O substitutivo modifica o projeto para que passe a obrigar as instituições bancárias e financeiras a realizarem campanha permanente de conscientização e combate a golpes financeiros praticados contra idosos no Estado.

A campanha deverá ser realizada nos moldes já estabelecidos no projeto original, priorizando os mesmos temas já citados. Outra alteração trazida pelo substitutivo é o estabelecimento de multa de 10.000 Ufemgs (pouco mais de R$ 50 mil) às instituições bancárias em caso de não realização da campanha, aplicável em dobro a cada reincidência.

Projeto prevê distribuição do ECA em escolas e maternidades 

Também recebeu parecer de 1º turno pela sua aprovação o PL 3.926/22, de autoria dos deputados Doutor Jean Freire (PT) e Professor Cleiton (PV). O texto dispõe sobre a distribuição de cópias do Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA), nas maternidades públicas e privadas e nas escolas.

A matéria estabelece, ainda, que nas maternidades, o Estatuto da Criança e Adolescentes deverá ser oferecido às mães no período do puerpério e, nas escolas, as cópias serão direcionadas a crianças e adolescentes a partir de 12 anos.

Além disso, serão promovidas pelas instituições de ensino atividades de discussões sobre o ECA, com objetivo de promover o conhecimento da matéria legal para o público infanto-juvenil. Para isso, o projeto autoriza as instituições de ensino a firmar parcerias com instituições de ensino superior para realizar discussões sobre o ECA.

O texto determina também que a Estratégia Saúde da Família (ESF) promova grupos de discussões sobre o ECA com gestantes, a partir de 32 semanas, e familiares, durante o período pré-natal.

O entendimento da relatora, deputada Nayara Rocha (PP), é pela aprovação do texto com a emenda n° 1, que apresentou, ao substitutivo n° 1, que havia sido apresentado antes pela CCJ.

A emenda faz um conserto na redação do projeto, substituindo a expressão “Estatuto da Criança e Adolescentes” pela correta, que é “Estatuto da Criança e do Adolescente”, em todos os locais onde a expressão é mencionada. 

O substitutivo transforma o projeto no acréscimo de alterações às leis 15.476, de 2005, que determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio; e 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado, para garantir a disponibilidade de cópias do ECA nas escolas e maternidades do Estado.

O acréscimo na lei 15.476, de 2005, estabelece que será garantida nas escolas, no termo de regulamento, a disponibilidade de cópias do ECA. Já o acréscimo sugerido na lei 22.422, de 2016, determina que, para a proteção integral do direito à saúde materna e infantil de que trata a lei, será garantida nas maternidades, no termo de regulamento, a disponibilidade de cópias do ECA.

A matéria agora segue para apreciação na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social - análise de proposições

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