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Comissão adia votação de parecer sobre projeto da LDO

Parecer sobre Projeto de Lei 5.735/26, que traz a Lei de Diretrizes Orçamentárias, é distribuído em cópias para parlamentares terem mais tempo para analisá-lo.

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A Comissão de Fiscalização Financeira ampliada com membros das demais comissões permanentes (FFO ampliada) adiou, em reunião na tarde desta segunda-feira (13/7/26), a votação do parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 5.735/26, de autoria do governador, que traz a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O objetivo é dar mais tempo aos parlamentares para analisá-lo antes da votação no colegiado.

Duas reuniões da FFO ampliada, com o mesmo projeto na pauta de votações, estão agendadas para as 14h30 e 15 horas desta terça (14). A expectativa é de que a proposição seja votada no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já no dia seguinte.

Como tramita em turno único, tão logo seja aprovado o PL 5.735/26, poderá seguir para sanção do Executivo para ser transformado em lei. A Assembleia não pode iniciar o recesso parlamentar do meio do ano sem votar a proposição.

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No parecer, o relator do PL 5.735/26, deputado Zé Guilherme (PP), que preside a FFO ampliada, informou que foram recebidas 289 emendas de autoria de parlamentares, das quais 13 foram retiradas pelos autores, e duas de autoria do próprio governador, autor da proposição.

Zé Guilherme conclui o parecer, informando ser favorável à matéria, com a adição de duas emendas apresentadas pela Comissão de Direitos Humanos, outras quatro emendas apresentadas por parlamentares e, ainda, a subemenda nº 1 a outras 25 emendas. Por fim, o próprio relator apresentou no parecer outras nove emendas ao texto da proposição.

Emendas sugeridas aprimoram o projeto

De acordo com o relator Zé Guilherme, entre as emendas acatadas pelo parecer estão as apresentadas pela Comissão de Direitos Humanos. Elas inserem demonstrativos orçamentário-financeiros sobre o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), que deverão ser publicados no Portal da Transparência.

As emendas de parlamentares acatadas pelo relator fazem os seguintes aprimoramentos no texto do PL 5.735/26:

  • Emenda nº 147, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), propõe novo demonstrativo a ser publicado na Lei Orçamentária Anual (LOA), para acompanhamento das ações que compõem as despesas com a manutenção e o desenvolvimento do ensino
  • Emenda nº 151, da deputada Lohanna (PV), trata de novo demonstrativo que deverá ser apresentado na LOA, com informações acerca da realização anual de investimentos em educação profissional técnica de nível médio no Estado, atrelados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag)
  • A Emenda nº 227, do deputado Ulysses Gomes (PT), propõe que o autor de emenda impositiva possa solicitar livre realocação orçamentária das programações para qualquer outra programação constante do orçamento, desde que respeitados os limites previstos na Constituição do Estado
  • A Emenda nº 229,  de Ulysses Gomes, indica a criação de perfil específico para apresentação das emendas parlamentares de bloco ou de bancada no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos (Sigcon-MG), plataforma digital do Governo do Estado utilizada para acompanhar, coordenar e controlar a entrada e saída de recursos financeiros

Já a subemenda nº 1 e as outras 25 emendas trazem alterações na redação original delas. O objetivo, segundo o relator, foi aglutinar sugestões visando integrar as atividades de planejamento, orçamento e gestão do Estado, além de corrigir eventuais erros de técnica legislativa nas respectivas emendas.

Elas tratam de temas diversos, como saúde, educação, assistência social, saneamento básico, mobilidade urbana, meio ambiente e segurança pública.

Entre as emendas apresentadas posteriormente ao projeto original pelo próprio governador, uma delas corrige erro material em quatro artigos do texto enviado originalmente.

A outra faz ajustes pontuais na Tabela III – Metas Anuais 2027-2029 do Anexo I – Metas Fiscais, que integra o projeto, a fim de garantir uma maior precisão metodológica nas metas projetadas.

Por fim, as nove emendas apresentadas ao PL 5.735/26 pelo próprio relator promovem, em linhas gerais, alterações no texto com vistas a aprimorá-lo e adequá-lo aos preceitos constitucionais e legais vigentes, assim como à melhor técnica legislativa.

Três delas, especificamente, têm como objetivo conferir maior transparência e rastreabilidade às emendas impositivas individuais, de blocos ou de bancada.

Outra visa conferir objetividade ao disposto na Lei 25.882, de 2026, que dispõe sobre a concessão de isenção incidente sobre a contribuição previdenciária do beneficiário do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado acometido por doença incapacitante.

Ao justificar a rejeição de emendas apresentadas por colegas parlamentares, Zé Guilherme argumenta que, na maioria dos casos, isso ocorreu por impossibilidade técnica ou operacional para concretização, ou por elas conterem dispositivos que já são operacionalizados, ou ainda por não se enquadrarem no escopo da LDO e, sim, no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG 2024-2027).

Citação

Déficit projetado em 2027 é de R$ 7,67 bilhões

O texto do projeto da LDO, segundo lembra o parecer, aponta que, para 2027, estima-se a receita total, em valores correntes, em R$ 142,79 bilhões. Segundo informações do Executivo, o valor é 0,74% superior ao previsto no ano passado.

Calcula-se que a despesa total será de R$ 150,46 bilhões, 2,38% maior na comparação com os R$ 147 bilhões na LOA de 2026, resultando em um déficit projetado de R$ 7,67 bilhões.

De acordo com o parecer de Zé Guilherme, a despesa não financeira ou primária está prevista em R$ 122,39 bilhões e corresponde ao total da despesa orçamentária, deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida interna e externa.

O parecer destaca que a expansão das receitas obrigatórias de caráter continuado será nula, uma vez que a despesa obrigatória projetada (pagamento de pessoal e encargos sociais, demais despesas constitucionais e encargos com pagamento do serviço da dívida) é da ordem de R$ 132,7 bilhões. Isso representa 88,2% da Receita Fiscal estimada, ou seja, consome quase a totalidade da arrecadação projetada para o próximo ano.

Para 2027, espera-se um aumento nominal da receita tributária de 6,09% em relação àquela estimada para o ano anterior. A maior fonte da receita é o ICMS, cuja previsão bruta é de R$ 94,99 bilhões. 

As receitas de capital foram estimadas em R$ 2,68 bilhões, o que corresponde a 27,36% de redução em relação a 2026. O parecer lembra que, em 2026, as receitas de capital apresentaram tendência de queda devido ao encerramento do programa de trabalho relativo ao rompimento da barragem de Brumadinho e à redução dos aportes para reparação do colapso da barragem de Mariana.

Ainda para o exercício de 2027, as receitas de transferências correntes foram estimadas em R$ 27,41 bilhões, com a maior parcela proveniente da transferência da União, R$ 13,73 bilhões, correspondentes a 50,20% do montante.

Lista

Do RRF ao Propag

No projeto da LDO, conforme aponta o parecer, o serviço da dívida foi estimado em R$ 7,76 bilhões para 2027 e representa aumento de 21,03% em relação ao estimado para 2026.

Essa despesa se refere aos juros e encargos passivos dos contratos de operações de crédito, do refinanciamento de dívidas, dos parcelamentos previdenciários e de demais contribuições sociais, bem como ao acordo junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) para recomposição dos valores referentes a depósitos judiciais.

Em janeiro de 2026, conforme lembra o parecer, o Estado retomou o pagamento integral dos contratos garantidos pela União, objeto de redução extraordinária até 31 de dezembro de 2025, no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Agora, o Propag estabelece escalonamento da retomada da amortização da dívida com a União. As parcelas corresponderão a 20% do valor devido em 2026, 40% em 2027, 60% em 2028, 80% em 2029 e 100% em 2030.

A diferença entre os valores devidos e os efetivamente pagos no período será incorporada ao saldo devedor a partir de 2030, devidamente atualizada pelos encargos contratuais.

O parecer lembra ainda a projeção de novas renúncias tributárias e seus impactos para os exercícios de 2027, 2028 e 2029. No primeiro ano, as novas renúncias, constituídas de crédito presumido, atingirão o montante de R$ 93,96 milhões, o que corresponde a 0,10% da previsão de receita de ICMS.

Mas, em 2027, os benefícios consolidados, aqueles já existentes até o momento e compostos essencialmente por concessões e adesões formalizadas por meio dos regimes especiais de tributação, devem alcançar R$ 26,21 bilhões, equivalente a 27,07% da receita de ICMS estimada para o exercício e a 20,37% da Receita Tributária.

As renúncias do ICMS totalizam R$ 22,78 bilhões e representam 87,91% do total das desonerações consolidadas.

Vídeo
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e Comissão de Membros das Comissões Permanentes - Art. 204 do Regimento Interno
“As despesas totais foram projetadas com base na sua evolução histórica, nos índices previstos na variação de preços, no crescimento esperado da economia, nos compromissos legais do governo e nas políticas públicas estabelecidas pelos instrumentos legais de planejamento público do Estado. O gasto com pessoal e encargos sociais, de R$ 96,24 bilhões, se destaca”.
Zé Guilherme, em seu parecer
Dep. Zé Guilherme, em seu parecer
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O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que contém as bases para a definição do orçamento 2027, deu mais um passo nas comissões da Assembleia. TV Assembleia

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