CCJ opina por legalidade de projeto que resguarda trabalho de advogados
Análise da proposta de reorganização administrativa, apresentada pelo governo, foi adiada para a próxima quarta-feira (22).
21/03/2023 - 12:18Projeto que objetiva resguardar a liberdade no exercício da atividade advocatícia em Minas Gerais recebeu parecer de 1º turno pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião nesta terça-feira (21/3/23).
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 80/22, de autoria do deputado Arnaldo Silva (União), acrescenta inciso ao artigo 217 da Lei 869, de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Minas Gerais. O relator, deputado Charles Santos (Republicanos), emitiu parecer pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1.
A matéria, em sua forma original, estabelece, por meio do acréscimo do inciso XII, que ao funcionário público é proibido, no exercício das suas funções, violar prerrogativas e direitos dos advogados e advogadas assegurados por lei.
De acordo com o autor, tal alteração se faz necessária tendo em vista que “a valorização da advocacia, como função essencial à Justiça, exige que os servidores públicos, no desempenho das atribuições dos seus respectivos cargos públicos, não criem embaraços e muito menos violem as prerrogativas e direitos inerentes aos advogados e às advogadas, tanto públicos como privados”.
No substitutivo nº 1, o relator manteve a intenção original da matéria, mudando apenas o local, dentro da Lei 869, em que a alteração seria feita. Segundo ele, o acréscimo de parágrafo único no inciso VI do artigo 216, que estabelece os deveres do funcionário público, cumpriria com o objetivo do projeto.
Dessa forma, o novo texto estabeleceria como descumprimento aos deveres do funcionário público a violação de prerrogativas e direitos dos advogados e advogadas assegurados por lei.
Durante a reunião, o autor do texto agradeceu ao relator pelo seu parecer. Segundo ele, o projeto atende aos anseios dos advogados mineiros.
A matéria segue agora para análise de mérito na Comissão de Administração Pública da ALMG.
Usuários podem ter acesso a exames
Também de autoria do deputado Arnaldo Silva, o PL 4.266/17 recebeu parecer de 1º turno pela sua constitucionalidade na forma original, de acordo com parecer do relator, deputado Bruno Engler (PL).
O projeto acrescenta aos direitos do usuário dos serviços públicos de saúde o direito a receber os originais ou cópias dos exames complementares de diagnóstico aos quais tiver sido submetido. Para isso, acrescenta o inciso 24 ao artigo 2º da Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.
De acordo com o relator, o projeto está em harmonia tanto com a Constituição Federal quanto com a Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal 8.080, de 1990). “Por isso, não vislumbramos óbices de natureza jurídico-constitucional à tramitação da matéria nesta Casa”, aponta.
Na justificativa do projeto, o autor explica que quando o paciente retorna à unidade básica de saúde para dar continuidade ao seu tratamento ou necessita de atendimento em outra unidade hospitalar, tem que se submeter novamente à realização dos mesmos exames, por não estar em posse de seu histórico médico.
A matéria segue para análise de mérito nas Comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Saúde da ALMG.
Análise da reorganização administrativa é adiada
Durante a reunião, os pareceres aos PLs 358 e 359/23, ambos de autoria do governador do Estado, foram distribuídos em avulso (cópias), e receberão parecer da comissão em reunião extraordinária marcada para esta quarta-feira (22), às 11 horas.
As matérias tratam, respectivamente, da reorganização administrativa do Estado, e da transferência das competências da Fundação Educacional Caio Martins (Fucam) para a Secretaria de Estado de Educação.