Avança projeto sobre trabalhadores impactados por sistemas automatizados
Parecer da Comissão do Trabalho alinha o conteúdo da proposição a recomendações da OIT e da OCDE.
A Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (4/11/26), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.062/25, do deputado Lucas Lamar (Rede). A finalidade da proposta é preparar o Estado para os impactos da automação, da robótica e da inteligência artificial sobre o mercado de trabalho.
Presidente da comissão e relator da matéria, o deputado Betão (PT) apresentou uma nova versão do texto, o substitutivo nº 2.
Na forma original, a proposição cria o Marco Estadual de Transição de Empregos Robóticos e Inteligência Artificial (Proteria), com o objetivo de estruturar políticas públicas que minimizem os efeitos decorrentes da substituição da mão de obra humana por sistemas automatizados.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sugeriu o substitutivo nº 1 para sanar vício de inconstitucionalidade de comandos que geravam despesas, criavam órgãos ou impunham obrigações administrativas ao Governo do Estado.
O substitutivo estabelece diretrizes para incentivar a requalificação profissional dos trabalhadores, estimular o desenvolvimento tecnológico de forma responsável e ampliar a proteção social durante as mudanças no mercado de trabalho.
Entre as diretrizes previstas, estão o mapeamento periódico das atividades profissionais mais sujeitas à automação e o incentivo à criação dos Centros de Transição Tecnológica e Requalificação Profissional (CTTRPs). Os espaços ofereceriam gratuitamente cursos de formação técnica, tecnológica e digital.
O substitutivo também prevê incentivos regulatórios e fiscais para empresas que adotarem tecnologias automatizadas de forma socialmente responsável. Outra diretriz é o estímulo à criação de empregos em áreas menos suscetíveis à substituição por máquinas, como atividades tecnológicas, criativas e de cuidado humano.
Para colocar a política em prática, o Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias com instituições públicas e privadas voltadas ao ensino, à inovação e à capacitação profissional. Também poderão ser criadas linhas de financiamento para requalificação de trabalhadores, mecanismos de certificação digital de competências profissionais e indicadores para acompanhar os resultados da política em diferentes regiões do Estado.
O substitutivo nº 2, do relator Betão, busca trazer mais precisão conceitual à proposição, substituir referências a tecnologias específicas pelo conceito mais abrangente de transformações tecnológicas e alinhar o conteúdo às recomendações de documentos internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Dessa forma, em vez de definir diretrizes para uma política pública, institui formalmente a política estadual de adaptação e inclusão tecnológica no trabalho, ampliando o foco da proposta original: além da requalificação profissional, passa a considerar a organização do trabalho, a segurança e a saúde dos trabalhadores, os direitos humanos e a participação das entidades representativas.
Programa Pé de Meia
Também recebeu o aval em 1º turno da comissão o PL 5.175/26, do deputado Betão, que autoriza o Poder Executivo a criar o programa Pé de Meia Mineiro Fundamental II, com diretrizes para o incentivo financeiro, em formato de poupança, para a permanência e a conclusão escolar de estudantes dos anos finais do ensino básico na rede pública estadual.
O projeto é inspirado no Programa Pé de Meia, do Governo federal, destinado aos estudantes das redes públicas de ensino.
Em análise preliminar, a CCJ procurou, com o substitutivo nº 1, corrigir vícios formais, tendo em vista que a proposta original cria um programa governamental e atribui funções específicas à Secretaria de Estado de Educação, matérias de competência privativa do governador. Dessa forma, o substitutivo estabelece diretrizes e objetivos para a política estadual.
Relator na Comissão do Trabalho, o deputado Leleco Pimentel (PT) pondera que o programa Pé de Meia já atende aos estudantes matriculados nas escolas da rede pública no Estado. Além disso, argumenta, a Lei 24.482, de 2023, já estabelece diretrizes e instrumentos para a implementação da política de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar na educação básica da rede pública estadual.
Por isso, com o substitutivo nº 2, ele propõe incorporar a essência do projeto à referida lei, com a possibilidade de incentivo financeiro aos alunos de baixa renda pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), em caráter complementar ao Pé de Meia federal.