Atendimento especializado em concursos para pessoas com TDAH e dislexia é lei
Norma publicada nesta terça-feira (9) assegura tempo adicional para realização dos exames e acesso a tecnologias assistivas de leitura.
Pessoas com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou com dislexia têm o direito a atendimento especializado nos concursos públicos realizados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública direta e indireta do Estado. É o que assegura a Lei 25.920/26, publicada na edição desta terça-feira (9) do Diário Oficial de Minas Gerais.
De autoria da deputada Nayara Rocha (PP), o texto tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 250/23 e foi aprovado de forma definitiva pelo Plenário em 6/5/26. A legislação prevê como condições especiais para esses candidatos, por exemplo, tempo adicional de até 90 minutos para realização dos exames e acesso a tecnologias assistivas para leitura e preenchimento das provas, caso solicitado pelo candidato, na forma de regulamento.
A lei também assegura que o órgão responsável pelo concurso regulamente as tecnologias assistivas, sendo que o atendimento especializado deve disponibilizar profissional ledor para auxiliar na leitura das provas; profissional transcritor para auxiliar na escrita e no preenchimento do cartão-resposta; e sala diferenciada para candidatos com TDAH ou com dislexia, quando solicitado.
O atendimento deve ser disponibilizado para os candidatos que apresentarem laudo médico que ateste o grau ou o nível do TDAH ou da dislexia e declare, com base em tal grau ou nível, a necessidade da concessão de tempo adicional para a realização da prova objetiva, dentre outras condições previstas pela norma.
As medidas vão valer exclusivamente para os editais de concurso público publicados após a entrada em vigor da lei.