Aprovado projeto que permite acordo sobre infrações disciplinares leves de militares
Outra proposição aprovada cria regras de transparência para conselhos, comitês e demais instituições participativas estaduais.
- Atualizado em 13/05/2026 - 18:29A punição de infrações disciplinares leves, por servidores militares do Estado de Minas Gerais, poderá ser objeto de acordo entre o transgressor e a autoridade responsável pela sanção. O Projeto de Lei (PL) 924/23, que tem este objetivo, foi aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), durante a Reunião Ordinária desta quarta-feira (13/5/26).
De autoria do deputado Caporezzo (PL), o PL 924/23 altera a Lei 14.310, de 2002, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais.
De acordo com o texto aprovado, no caso de infrações classificadas como leves, será cabível a aplicação de transação administrativa disciplinar (TAD) a militares a quem seja imputada a prática de infrações disciplinares.
Segundo o projeto, a transação administrativa disciplinar é o acordo firmado entre o militar transgressor e a autoridade competente para lhe aplicar as sanções disciplinares, por meio do qual o transgressor se compromete a cumprir determinada medida para se evitar a aplicação da sanção disciplinar decorrente de processo administrativo.
De acordo com o autor, o objetivo é facilitar a implementação de soluções consensuais nas demandas disciplinares.
A TAD será formalizada por meio da assinatura do termo de ajustamento disciplinar (Tadis), documento que dispensa a instauração de processo disciplinar e exclui eventual aplicação de sanção disciplinar e seus efeitos, caso sejam cumpridas as obrigações nele pactuadas.
O militar que descumprir, no todo ou em parte, o pactuado no Tadis, sem motivo justificado, ficará impedido de realizar novo acordo pelo período de cinco anos. A TAD só poderá ser concedida após 12 meses da assinatura do benefício. Após esse prazo, o registro da transação será apagado dos assentamentos do militar, sendo proibida qualquer utilização ou referência ao pactuado.
Aprovadas regras de transparência para conselhos estaduais
Na mesma reunião, foi aprovado, de forma definitiva (2º turno), o PL 1.164/23, que estabelece regras de transparência para as atividades dos conselhos estaduais e outras instâncias participativas do Estado. De autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), o projeto foi aprovado na forma do texto recomendado pela Comissão de Administração Pública no 2º turno, que é o substitutivo nº 1 ao vencido.
De acordo com o projeto aprovado, os conselhos, comitês e demais instituições participativas estaduais que compõem a estrutura básica das secretarias do Poder Executivo divulgarão informações atualizadas sobre seu funcionamento, com a finalidade de assegurar a transparência da gestão, a ampla publicidade de suas atividades e o acesso dos interessados a suas reuniões.
No mínimo, deverão ser divulgados:
- a composição de cada instituição participativa, com o nome dos integrantes titulares e dos suplentes, o respectivo cargo e a entidade ou o órgão que cada membro representa
- dados para contato da instituição participativa, como telefone, e-mail e endereço
- calendário anual, contendo as datas das reuniões da instituição
- horário, pauta e endereço do local onde ocorrem as reuniões da instituição
- a íntegra das atas das reuniões da instituição, bem como dos editais, das resoluções e das deliberações aprovadas
A divulgação das referidas informações será realizada mensalmente no site oficial de acompanhamento das instituições participativas do Estado ou, se não houver, no site da secretaria a que elas estejam subordinadas.
No caso das reuniões de cada instituição, sua realização deverá ser divulgada com, no mínimo, uma semana de antecedência. As atas e demais documentos aprovados deverão ser publicados em até dez dias após a reunião.
Defensoria Pública encaminha novo projeto
Na mesma Reunião Ordinária desta quarta, foi recebido ofício da Defensoria Pública de Minas Gerais encaminhando o Projeto de Lei Complementar (PLC) 106/26, que altera a Lei Complementar 65, de 2003, que trata da estrutura e competência da instituição e dispõe sobre a carreira de defensor público.
De acordo com a defensora pública-geral, Raquel Dias, o objetivo das alterações é corrigir um erro no texto da lei. Para isso, modifica o artigo 57 da Lei Complementar, substituindo a revogação do parágrafo 3° do artigo 72 pela revogação do parágrafo 3º do artigo 71.