Aprovada em 2º turno a política estadual da primeira infância
Finalidade é assegurar a crianças de zero a 6 anos seu desenvolvimento integral e o reconhecimento como sujeitos de direitos.
Dois projetos voltados ao cuidado com crianças foram aprovados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Ordinária de quarta-feira (12/11/25). O Projeto de Lei (PL) 2.915/21, do deputado Doutor Jean Freire (PT), institui a política estadual da primeira infância. A finalidade é assegurar o atendimento dos direitos das crianças de zero a 6 anos completos, com vistas a seu desenvolvimento integral e a seu reconhecimento como sujeitos de direitos.
O texto aprovado apresentou mudanças em relação ao votado em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1 ao vencido. A proposição define princípios que precisam ser observados pela nova política, como o reconhecimento da condição peculiar da criança como sujeito em desenvolvimento, considerando-se que o padrão de proteção durante a infância produz consequências em outras etapas da vida. Ainda tem em vista o respeito à individualidade de cada criança e à diversidade da infância e de seus contextos socioculturais, étnicos e regionais.
Também define algumas diretrizes que devem ser observadas, entre elas o fortalecimento da família no exercício de sua função protetiva de cuidado e de educação das crianças na primeira infância e a prioridade, inclusive na destinação de recursos, a programas e às ações para as crianças socialmente mais vulneráveis.
Entre os objetivos elencados, o projeto propõe assegurar o atendimento integral à saúde da criança na primeira infância, em conformidade com a Política Nacional de Atenção à Saúde da Criança (PNAISC), inclusive com garantia de vacinas segundo as recomendações do Programa Nacional de Imunização (PNI); e promover o acesso de todas as crianças à educação infantil de qualidade, considerando-se a indissociabilidade entre o cuidar e o educar, as necessárias interações sociais, o processo lúdico e o brincar como eixos estruturantes do processo educativo.
O projeto define algumas situações familiares que devem ser priorizadas com a política proposta, como a extrema pobreza, vivência na rua, violências, abuso ou exploração sexual. Determina, ainda, que na coordenação da política, o Estado atuará em articulação e em cooperação com municípios, assegurada a ampla participação da sociedade.
O projeto também atribui ao Estado estimular a participação da sociedade na proteção e na promoção do desenvolvimento integral da criança na primeira infância, apoiando e incentivando a atuação nos conselhos relacionados à primeira infância, a criação de redes intersetoriais de proteção e promoção do desenvolvimento integral da criança e o desenvolvimento, por empresas e instituições privadas, de programas voltados para esse público, além de outras ações.
Define que o Plano Estadual pela Primeira Infância é instrumento para a implementação da política, e sua elaboração deve contar com a participação dos setores e órgãos estaduais e municipais de áreas relacionadas à vida e ao desenvolvimento das crianças e da sociedade, por meio de organizações representativas de famílias e crianças. O plano estabelecerá período de duração e mecanismos para o monitoramento de sua implementação e de avaliação de resultados.
Por fim, conforme o projeto, o Estado deve informar à sociedade, nos termos de regulamento, a soma dos recursos aplicados no conjunto dos programas e serviços voltados para a primeira infância e o percentual estimado que os valores representam em relação ao orçamento realizado de cada programa ou serviço.
Selo Empresa Amiga do Cuidado
Também em 2º turno, foi aprovado o PL 3.741/25, que cria o Selo Empresa Amiga do Cuidado. O texto foi avalizado da mesma forma como acatado no 1º turno. O projeto tem como autoras as deputadas Bella Gonçalves (Psol), Ana Paula Siqueira (Rede), Lohanna (PV) Andréia de Jesus, Beatriz Cerqueira e Leninha, as duas últimas do PT.
O selo será concedido a empresas que adotarem políticas internas de abono de faltas justificadas de empregados para o acompanhamento de:
- filho ou pessoa tutelada ou sob sua responsabilidade legal em consultas médicas, exames, internações, tratamentos ou demais procedimentos de saúde que requeiram acompanhamento, mediante apresentação de documentação comprobatória
- filho ou pessoa tutelada ou sob sua responsabilidade legal em reuniões escolares ou outras atividades relacionadas ao acompanhamento da vida escolar
A forma e as condições de concessão do Selo Empresa Amiga do Cuidado serão estabelecidas em regulamento. Cabe ao poder público incentivar, nas contratações com a administração pública, que empresas contratadas compatibilizem a relação de trabalho e as responsabilidades familiares de cuidado dos empregados, assegurando o abono das faltas justificadas para os acompanhamentos propostos.