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Aprovada em 2º turno a política estadual da primeira infância

Finalidade é assegurar a crianças de zero a 6 anos seu desenvolvimento integral e o reconhecimento como sujeitos de direitos.

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Dois projetos voltados para cuidados com crianças foram aprovados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Ordinária desta quarta-feira (12/11/25). O Projeto de Lei (PL) 2.915/21, do deputado Doutor Jean Freire (PT), institui a política estadual da primeira infância. A finalidade é assegurar o atendimento dos direitos das crianças de zero a 6 anos completos, com vistas a seu desenvolvimento integral e a seu reconhecimento como sujeitos de direitos.

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O texto aprovado apresentou mudanças em relação ao votado em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1 ao vencido. A proposição define princípios que precisam ser observados pela nova política como o reconhecimento da condição peculiar da criança como sujeito em desenvolvimento, considerando-se que o padrão de proteção durante a infância produz consequências nas outras etapas da vida. Ainda tem em vista o respeito à individualidade de cada criança e à diversidade da infância e de seus contextos socioculturais, étnicos e regionais.

Também define algumas diretrizes que devem ser observadas, entre elas o fortalecimento da família no exercício de sua função protetiva de cuidado e de educação das crianças na primeira infância e a prioridade, inclusive na destinação de recursos, aos programas e às ações voltados para as crianças socialmente mais vulneráveis.

Entre os objetivos elencados, o projeto propõe assegurar o atendimento integral à saúde da criança na primeira infância, em conformidade com a Política Nacional de Atenção à Saúde da Criança (PNAISC), inclusive com garantia de vacinas segundo as recomendações do Programa Nacional de Imunização; e promover o acesso de todas as crianças à educação infantil de qualidade, considerando-se a indissociabilidade entre o cuidar e o educar, as necessárias interações sociais, o processo lúdico e o brincar como eixos estruturantes do processo educativo.

O projeto define algumas situações familiares que devem ser priorizadas com a política proposta, como a extrema pobreza, vivência na rua, violências, abuso ou exploração sexual. Determina, ainda, que na coordenação da política, o Estado atuará em articulação e em cooperação com os municípios, assegurada a ampla participação da sociedade.

Também cabe ao Estado, estimular a participação da sociedade na proteção e na promoção do desenvolvimento integral da criança na primeira infância, apoiando e incentivando a atuação nos conselhos relacionados à primeira infância, a criação de redes intersetoriais de proteção e promoção do desenvolvimento integral da criança e o desenvolvimento, por empresas e instituições privadas, de programas voltados para esse público, além de outras ações.

Define que o Plano Estadual pela Primeira Infância é instrumento para a implementação da política, e sua elaboração contará com a participação dos setores e órgãos estaduais e municipais que atuam em áreas relacionadas à vida e ao desenvolvimento das crianças e da sociedade, por meio de organizações representativas das famílias e crianças. O plano estabelecerá seu período de duração e mecanismos para o monitoramento de sua implementação e de avaliação de seus resultados.

Por fim, conforme o projeto, o Estado informará à sociedade, nos termos de regulamento, a soma dos recursos aplicados no conjunto dos programas e serviços voltados para a primeira infância e o percentual estimado que os valores representam em relação ao orçamento realizado de cada programa ou serviço.

Selo Empresa Amiga do Cuidado

Também em 2º turno, foi aprovado o PL 3.741/25, que cria o Selo Empresa Amiga do Cuidado. O texto foi avalizado da mesma forma que foi acatado no 1º turno. O projeto tem como autoras as deputadas Bella Gonçalves (Psol), Ana Paula Siqueira (Rede), Lohanna (PV) Andréia de Jesus, Beatriz Cerqueira e Leninha, essas últimas do PT.

O selo será concedido a empresas que adotarem políticas internas de abono de faltas justificadas de seus empregados para o acompanhamento de:

  • filho ou pessoa tutelada ou sob sua responsabilidade legal em consultas médicas, exames, internações, tratamentos ou demais procedimentos de saúde que requeiram acompanhamento, mediante apresentação de documentação comprobatória; e
  • filho ou pessoa tutelada ou sob sua responsabilidade legal em reuniões escolares ou outras atividades relacionadas ao acompanhamento da vida escolar.

A forma e as condições de concessão do Selo Empresa Amiga do Cuidado serão estabelecidas em regulamento. Cabe ao poder público incentivar, nas contratações com a administração pública, que as empresas contratadas compatibilizem a relação de trabalho e as responsabilidades familiares de cuidado dos seus empregados, assegurando o abono das faltas justificadas para os acompanhamentos propostos.

Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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