Notícias

Alteração da composição da Jucemg é aprovada em 1º turno no Plenário

Outro projeto do governador, que atualiza doações a programas sociais em ano eleitoral, recebeu emendas no Plenário e retornou às comissões.

18/12/2023 - 17:20
Imagem

O Projeto de Lei (PL) 1.574/23, que retira uma indicação da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais (Fetaemg) para a composição da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), foi aprovado de forma preliminar (1º turno) em Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada na tarde desta segunda-feira (18/12/23).

De autoria do governador, a proposição foi aprovado na forma originalmente apresentada. Ela altera a Lei 15.075, de 2004, sobre a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo. A alteração proposta pelo governador incide sobre o artigo 7º da norma, que prevê a escolha de vogais e suplentes da Junta Comercial. 

Botão

O objetivo é estipular que, entre os dez vogais e respectivos suplentes da Jucemg, designados pelo governador, a partir das listas tríplices, um será indicado pela Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais (Ocemg) e um pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg).

A redação atual do artigo 7º inclui também uma indicação da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais. Assim, com a aprovação deste projeto, não haverá mais a indicação de um entre os dez vogais e suplentes pela Fetaemg.

O governador justifica que a alteração da composição do Plenário da Jucemg busca adequá-la às regras gerais definidas pela União Federal para as juntas comerciais, especialmente àquela prevista no inciso I do artigo 12 da Lei Federal 8.934, de 1994.

A norma federal prevê que metade do número de vogais será indicada pelas “entidades patronais de grau superior e pelas Associações Comerciais”, mas também prevê vogais designados por livre escolha do governador.

Lista

Outro projeto do governador tem votação adiada

O PL 1.840/23, também do governador e que tramita em 1º turno, estava na pauta de votações do Plenário, mas recebeu quatro emendas do deputado Ricardo Campos (PT) no Plenário e voltou às comissões da ALMG para receber parecer sobre três delas, já que uma não foi recebida.

A proposição altera a Lei 18.692, de 2009, a qual uniformiza os critérios para doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública estadual, reforçando com isso as limitações à execução de programas sociais em anos eleitorais.

Em linhas gerais, o projeto prevê que, no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

A alteração proposta pelo PL 1.840 na Lei 18.692 se faz necessária em virtude das alterações sofridas no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para os próximos anos, instrumento governamental para sistematizar todos os programas e as ações que o governo pretende desenvolver em um período de quatro anos.

O PPAG para o quadriênio de 2024-2027 já tramita em turno único na forma do PL 1.496/23, também do governador, e aguarda votação em Plenário.

Receba as notícias da ALMG

Cadastre-se no Boletim de Notícias para receber, por e-mail, as informações sobre os temas de seu interesse.

Assine