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Ações para reeducar agressores de mulheres no Estado já podem virar lei

É o que prevê o Projeto de Lei 3.058/21, aprovado em 2º turno pelo Plenário da ALMG, que altera política de atendimento à mulher vítima de violência.

18/12/2023 - 16:50
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Criar ações para reeducar agressores de mulheres no Estado. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.058/21, do deputado Leonídio Bouças (PSDB), aprovado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária na tarde desta segunda-feira (18/12/23).

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Com a aprovação pelos parlamentares, inclusive do parecer de redação final, a proposição seguirá agora para sanção do governador. O PL 3.058/21 foi aprovado na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) ao vencido (texto aprovado em 1º turno com alterações) sugerido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

O PL 3.058/21 altera o disposto na Lei 22.256, de 2016, que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado.

Da forma aprovada, o texto propõe divulgar canais de denúncia de violência e inclui entre as ações da política de atendimento à mulher vítima de violência a realização de projetos que visem à conscientização acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher, direcionados especialmente para os homens. Também prevê a implantação de programas de recuperação e reeducação dos agressores.

A versão definida pelo Plenário também incorpora ao texto elementos trazidos em outra proposição em tramitação na Casa, que trata de tema afim: o PL 3.688/22, do deputado Cristiano Silveira (PT), que cria a Política Estadual de Reeducação Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica e Familiar.

Para tanto, acrescenta dois incisos na Lei 22.256, em seu artigo 4º, os quais tratam da implementação da norma, incluindo o desenvolvimento de projetos, visando à conscientização acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Outra ação, prevista no artigo 4º B, é a instituição de programas voltados para responsabilização, recuperação e reeducação dos agressores, com vistas a contribuir para a prevenção e o enfrentamento a esse tipo de violência e para a redução da reincidência.

Também aprovada prioridade de investigação em crimes contra crianças

O PL 53/23, que prioriza no Estado a investigação de crimes hediondos, crimes contra a pessoa e crimes contra a dignidade sexual que tenham como vítimas crianças e adolescentes, também foi aprovado em 2º turno pelo Plenário e já pode seguir para sanção do governador após receber parecer de redação final.

A proposição, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), foi aprovada na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno com alterações). Em sua forma final, o texto estabelece que é prioritária a tramitação de inquéritos policiais que busquem apurar a autoria e a materialidade de crimes contra crianças e adolescentes previstos na Lei Federal 8.072, de 1990, que trata de crimes hediondos; e crimes contra a pessoa e crimes contra a dignidade sexual, previstos no Código Penal Brasileiro.

Além disso, esses inquéritos policiais deverão receber identificação padronizada que destaque sua tramitação prioritária, nos termos de regulamento.

A prioridade na tramitação dos procedimentos investigatórios se dará:

  • Nas investigações policiais, nas quais poderá haver formação de equipes especializadas.
  • Na realização de exames periciais e na confecção dos respectivos laudos.
  • Em outras etapas do procedimento investigatório, a critério da autoridade competente.

O projeto também determina que a autoridade policial deverá providenciar a comunicação dos pais ou responsáveis por criança ou adolescente a respeito de três situações:

  • Cumprimento de ordem judicial de prisão do investigado
  • Decisão judicial que coloque o investigado em liberdade
  • Conclusão das investigações.
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