Abastecimento alimentar tem política estadual aprovada pelo Plenário
Emendado em Plenário, projeto foi um dos aprovados nesta quarta (18); sanção para restaurante que não tiver balança também é votada.
18/10/2023 - 16:50Entre diversas outras matérias, o Plenário aprovou nesta quarta-feira (18/10/23), em definitivo, o Projeto de Lei (PL) 2.812/21, de autoria da 1ª-vice-presidenta da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputada Leninha (PT), que institui a Política Estadual de Abastecimento Alimentar (Peaa).
Em Reunião Extraordinária, o projeto foi aprovado na forma como sugerida pela Comissão de Agropecuária e Agroindústria - que apresentou um novo texto ao que havia sido aprovado no 1° turno (substitutivo n°1 ao vencido) -, com a emenda de n° 1, do deputado João Magalhães (MDB).
Apresentada durante a reunião por Acordo de Líderes, dispensando assim parecer prévio, a emenda suprime do novo texto seu artigo 4º, que define garantias a serem dadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ( Seapa) às unidades do Mercado Livre do Produtor (MLP) e nas demais áreas pertencentes ao Estado em que se localizem entrepostos da CeasaMinas.
Entre essas garantias estão livre acesso dos produtores rurais aos serviços prestados pelas unidades e pelos entrepostos, além da gratuidade desses serviços para agricultores familiares devidamente identificados.
Conforme o restante, aprovado, as ações do Estado voltadas para o abastecimento alimentar serão feitas em consonância com a Pesans, a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.
O texto define como abastecimento alimentar a garantia de disponibilidade de alimentos para toda população em condições apropriadas em termos de quantidade, preço e qualidade sob formas socialmente equitativas, ambientalmente sustentáveis e culturalmente adaptadas.
Segurança alimentar
A articulação da Peaa com a Pesans terá como instrumento plano estadual de abastecimento alimentar, nos termos de regulamento, devendo atender a 12 objetivos e observar cinco princípios e diretrizes, sendo esses:
- promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional com ênfase na disponibilidade e acessibilidade dos alimentos
- valorização dos produtos da sociobiodiversidade, à agroecologia e aos modos tradicionais de produção
- participação e controle social
- incentivo aos hábitos alimentares saudáveis
- vigilância quanto à qualidade e segurança dos alimentos, da produção ao consumo.
Controle social
Conforme o projeto votado, na implementação de programas de aquisição e doação de alimentos, as compras governamentais serão preferencialmente realizadas de agricultores familiares e demais povos e comunidades tradicionais.
O Estado ainda poderá instituir um sistema de informações agrícolas e de abastecimento, com o objetivo de estruturar dados, informações, estudos e análises relativas ao abastecimento alimentar nos campos de produção, preços agrícolas e do varejo, estoques públicos, desempenho do suprimento alimentar, entre outros temas de interesse na execução das ações de que trata esta lei.
Entre outros pontos, é definido que controle social das ações será realizado por órgão coletivo e deverá observar as diretrizes e orientações do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Consea-MG) e do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável de Minas Gerais (Cedraf-MG).
Votada penalidade para restaurante sem balança
Também foi aprovado, este em 1º turno, o PL 2.216/15, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que altera a Lei 19.974, de 2011, que dispõe sobre a comercialização, por restaurantes, bares e similares, de produtos com preço definido por peso no cardápio.
O objetivo é acrescentar à lei a previsão de sanção no caso de seu descumprimento. A norma obriga os estabelecimentos que vendem por peso a disponibilizar balança para pesagem do produto em local visível e acessível ao público.
A balança deve emitir etiqueta, a ser afixada na conta apresentada ao consumidor, contendo o peso e o preço do produto.
Os deputados acataram o texto proposto pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (substitutivo n° 1), que mantém a essência do projeto original e para a qual o projeto retorna para receber parecer de 2° turno.
Com a mudança proposta na lei, o infrator ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.