PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 54/2025
PEC 54/2025
Agora
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Dá nova redação ao § 4º do art 160 da Constituição do Estado para
estabelecer percentual mínimo dos recursos relativos a emendas
parlamentares individuais ao orçamento do Estado de Minas Gerais a ser
destinado para a segurança pública. (Destina à segurança pública 10% dos
recursos oriundos de emendas individuais ao Projeto de Lei do Orçamento
Anual.)
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
7 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CCJ ESP.
Indexação
Resumo Determina que 10% do valor das emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual sejam destinados à segurança pública, além dos 50% já obrigatórios para ações e serviços públicos de saúde.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuída a 2 comissões: CCJ ESP.
Indexação
Resumo Determina que 10% do valor das emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual sejam destinados à segurança pública, além dos 50% já obrigatórios para ações e serviços públicos de saúde.
Documentos
Tramitação
12/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
10/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 12/6/2025, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça e Especial, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 12/6/2025, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça e Especial, para parecer.