Voltar

PL PROJETO DE LEI 3323/2025

Autoriza o governo do Estado a instituir o auxílio emergencial para repatriados forçados, destinado a cidadãos e cidadãs de Minas Gerais deportados ou expulsos de país estrangeiro.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/02/2025
Anexada a Documento PL 3310 de 2025
Indexação
Resumo Autoriza o Estado a criar o Auxílio Emergencial para Repatriados Forçados, destinado a cidadãos mineiros deportados ou expulsos do exterior. O benefício, no valor de um salário mínimo por família durante 12 meses, busca garantir condições mínimas para a reinserção social e econômica dessas pessoas. A concessão será restrita a famílias em situação de vulnerabilidade, excluindo repatriados com patrimônio no exterior, renda superior a 3/4 do salário mínimo ou vínculo com o serviço público. O pagamento será operado pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG –, com possibilidade de subcontratação de outras instituições financeiras ou mesmo de utilização do Fundo de Erradicação da Miséria – FEM. A medida prioriza mulheres como beneficiárias e proíbe descontos ou empréstimos sobre o valor recebido. O auxílio visa mitigar os impactos da repatriação forçada, assegurando suporte a cidadãos que retornam ao país sem recursos para recomeçar suas vidas.

Documentos

Tramitação
1