PL PROJETO DE LEI 3089/2024
PL 3089/2024
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Proíbe a contratação, nomeação ou designação de pessoas condenadas por
crimes contra crianças e adolescentes para cargos, empregos ou funções na
rede estadual de ensino em Minas Gerais, incluindo aqueles vinculados a
empresas terceirizadas que prestem serviços às instituições educacionais
do estado.
Situação atual:
Anexado
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/11/2024
Anexada a
PL 5248 de 2018
Indexação
Resumo Proíbe a contratação, designação ou nomeação de pessoas condenadas por crimes previstos no Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e relacionados à pornografia infantil contra crianças e adolescentes para qualquer função na rede estadual de ensino, incluindo a contratação de serviços terceirizados e profissionais autônomos. Na contratação de serviços terceirizados, determina a existência de cláusula em contrato que exija comprove a inexistência de condenação transitada em julgado de seus funcionários. Prevê ainda a demissão por justa causa em caso de servidores ou profissionais já em exercício.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/11/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Proíbe a contratação, designação ou nomeação de pessoas condenadas por crimes previstos no Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e relacionados à pornografia infantil contra crianças e adolescentes para qualquer função na rede estadual de ensino, incluindo a contratação de serviços terceirizados e profissionais autônomos. Na contratação de serviços terceirizados, determina a existência de cláusula em contrato que exija comprove a inexistência de condenação transitada em julgado de seus funcionários. Prevê ainda a demissão por justa causa em caso de servidores ou profissionais já em exercício.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
26/11/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/11/2024, pág 36. Anexe-se ao PL 5248 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/11/2024, pág 36. Anexe-se ao PL 5248 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.