Voltar

PL PROJETO DE LEI 2863/2024

Ficam o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade - TDAH - e os transtornos hipercinéticos classificados como deficiências.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
12 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Proposições anexadas Documento PL 2920 de 2024

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD SAU FFO.
Indexação
Resumo Classifica como deficiência o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH – e os Transtornos Hipercinéticos e garante o atendimento especializado por meio da rede pública de saúde, preferencialmente na unidade de saúde mais próxima da residência do diagnosticado. Determina também que os medicamentos para o tratamento deverão ser incluídos e disponibilizados pela assistência farmacêutica do Estado. Substitutivo nº 1: Estabelece que o indivíduo acometido pelo TDAH ou pelos Transtornos Hipercinéticos, que se enquadre no conceito de pessoa com deficiência, fará jus aos direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência. Determina também que suas condições socioeconômicas, culturais e profissionais serão avaliadas pela administração estadual, com vistas ao seu cadastramento e à orientação das ações a serem desenvolvidas pelo Estado. Substitutivo nº 2: Remove a exigência de realização de censo para o levantamento de dados relativos à população com deficiência no Estado. Atualiza a terminologia empregada para designar a pessoa com deficiência, eliminando a expressão “pessoa portadora de deficiência”. Substitutivo nº 3: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Estabelece que pessoas diagnosticadas com Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH – que se enquadrarem no conceito legal de pessoa com deficiência terão garantido o acesso aos benefícios previstos na Constituição e Legislação Estadual.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1