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PL PROJETO DE LEI 2863/2024

Ficam o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade - TDAH - e os transtornos hipercinéticos classificados como deficiências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
12 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Proposições anexadas Documento PL 2920 de 2024

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD SAU FFO.
Indexação
Resumo Classifica como deficiência o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH – e os Transtornos Hipercinéticos e garante o atendimento especializado por meio da rede pública de saúde, preferencialmente na unidade de saúde mais próxima da residência do diagnosticado. Determina também que os medicamentos para o tratamento deverão ser incluídos e disponibilizados pela assistência farmacêutica do Estado. Substitutivo nº 1: Estabelece que o indivíduo acometido pelo TDAH ou pelos Transtornos Hipercinéticos, que se enquadre no conceito de pessoa com deficiência, fará jus aos direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência. Determina também que suas condições socioeconômicas, culturais e profissionais serão avaliadas pela administração estadual, com vistas ao seu cadastramento e à orientação das ações a serem desenvolvidas pelo Estado. Substitutivo nº 2: Remove a exigência de realização de censo para o levantamento de dados relativos à população com deficiência no Estado. Atualiza a terminologia empregada para designar a pessoa com deficiência, eliminando a expressão “pessoa portadora de deficiência”. Substitutivo nº 3: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Estabelece que pessoas diagnosticadas com Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH – que se enquadrarem no conceito legal de pessoa com deficiência terão garantido o acesso aos benefícios previstos na Constituição e Legislação Estadual.

Documentos

Tramitação
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1