PL PROJETO DE LEI 2863/2024
PL 2863/2024
Agora
Carregando mensagem...
Ficam o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade - TDAH - e os
transtornos hipercinéticos classificados como deficiências.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
12 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Proposições anexadas
PL 2920 de 2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD SAU FFO.
Indexação
Resumo Classifica como deficiência o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH – e os Transtornos Hipercinéticos e garante o atendimento especializado por meio da rede pública de saúde, preferencialmente na unidade de saúde mais próxima da residência do diagnosticado. Determina também que os medicamentos para o tratamento deverão ser incluídos e disponibilizados pela assistência farmacêutica do Estado. Substitutivo nº 1: Estabelece que o indivíduo acometido pelo TDAH ou pelos Transtornos Hipercinéticos, que se enquadre no conceito de pessoa com deficiência, fará jus aos direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência. Determina também que suas condições socioeconômicas, culturais e profissionais serão avaliadas pela administração estadual, com vistas ao seu cadastramento e à orientação das ações a serem desenvolvidas pelo Estado. Substitutivo nº 2: Remove a exigência de realização de censo para o levantamento de dados relativos à população com deficiência no Estado. Atualiza a terminologia empregada para designar a pessoa com deficiência, eliminando a expressão “pessoa portadora de deficiência”. Substitutivo nº 3: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Estabelece que pessoas diagnosticadas com Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH – que se enquadrarem no conceito legal de pessoa com deficiência terão garantido o acesso aos benefícios previstos na Constituição e Legislação Estadual.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD SAU FFO.
Indexação
Resumo Classifica como deficiência o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH – e os Transtornos Hipercinéticos e garante o atendimento especializado por meio da rede pública de saúde, preferencialmente na unidade de saúde mais próxima da residência do diagnosticado. Determina também que os medicamentos para o tratamento deverão ser incluídos e disponibilizados pela assistência farmacêutica do Estado. Substitutivo nº 1: Estabelece que o indivíduo acometido pelo TDAH ou pelos Transtornos Hipercinéticos, que se enquadre no conceito de pessoa com deficiência, fará jus aos direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência. Determina também que suas condições socioeconômicas, culturais e profissionais serão avaliadas pela administração estadual, com vistas ao seu cadastramento e à orientação das ações a serem desenvolvidas pelo Estado. Substitutivo nº 2: Remove a exigência de realização de censo para o levantamento de dados relativos à população com deficiência no Estado. Atualiza a terminologia empregada para designar a pessoa com deficiência, eliminando a expressão “pessoa portadora de deficiência”. Substitutivo nº 3: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Estabelece que pessoas diagnosticadas com Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH – que se enquadrarem no conceito legal de pessoa com deficiência terão garantido o acesso aos benefícios previstos na Constituição e Legislação Estadual.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Tramitação
03/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3, da Comissão de Saúde. Aprovado. Publicado no DL em 4/9/2025, pág 97.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3, da Comissão de Saúde. Aprovado. Publicado no DL em 4/9/2025, pág 97.
07/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
07/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado. Publicado no DL em 8/5/2025, pág 44.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado. Publicado no DL em 8/5/2025, pág 44.
02/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Amanda Teixeira Dias (proposição redistribuída).
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Amanda Teixeira Dias (proposição redistribuída).
11/03/2025
Proposição recebida na SAU.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na SAU.
11/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 12/3/2025, pág 45.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 12/3/2025, pág 45.
18/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído).
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído).
13/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Wendel Mesquita (proposição redistribuída).
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Wendel Mesquita (proposição redistribuída).
03/12/2024
Proposição recebida na DPD.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na DPD.
03/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 4/12/2024, pág 568.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 4/12/2024, pág 568.
26/11/2024
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Constituição e Justiça
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
05/11/2024
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 2920 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 7/11/2024, pág 37.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 2920 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 7/11/2024, pág 37.
22/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
17/10/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
15/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 100. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 100. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.