PL PROJETO DE LEI 2863/2024
PL 2863/2024
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Ficam o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade - TDAH - e os
transtornos hipercinéticos classificados como deficiências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
12 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Proposições anexadas
PL 2920 de 2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD SAU FFO.
Indexação
Resumo Classifica como deficiência o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH – e os Transtornos Hipercinéticos e garante o atendimento especializado por meio da rede pública de saúde, preferencialmente na unidade de saúde mais próxima da residência do diagnosticado. Determina também que os medicamentos para o tratamento deverão ser incluídos e disponibilizados pela assistência farmacêutica do Estado. Substitutivo nº 1: Estabelece que o indivíduo acometido pelo TDAH ou pelos Transtornos Hipercinéticos, que se enquadre no conceito de pessoa com deficiência, fará jus aos direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência. Determina também que suas condições socioeconômicas, culturais e profissionais serão avaliadas pela administração estadual, com vistas ao seu cadastramento e à orientação das ações a serem desenvolvidas pelo Estado. Substitutivo nº 2: Remove a exigência de realização de censo para o levantamento de dados relativos à população com deficiência no Estado. Atualiza a terminologia empregada para designar a pessoa com deficiência, eliminando a expressão “pessoa portadora de deficiência”. Substitutivo nº 3: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Estabelece que pessoas diagnosticadas com Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH – que se enquadrarem no conceito legal de pessoa com deficiência terão garantido o acesso aos benefícios previstos na Constituição e Legislação Estadual.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD SAU FFO.
Indexação
Resumo Classifica como deficiência o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH – e os Transtornos Hipercinéticos e garante o atendimento especializado por meio da rede pública de saúde, preferencialmente na unidade de saúde mais próxima da residência do diagnosticado. Determina também que os medicamentos para o tratamento deverão ser incluídos e disponibilizados pela assistência farmacêutica do Estado. Substitutivo nº 1: Estabelece que o indivíduo acometido pelo TDAH ou pelos Transtornos Hipercinéticos, que se enquadre no conceito de pessoa com deficiência, fará jus aos direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência. Determina também que suas condições socioeconômicas, culturais e profissionais serão avaliadas pela administração estadual, com vistas ao seu cadastramento e à orientação das ações a serem desenvolvidas pelo Estado. Substitutivo nº 2: Remove a exigência de realização de censo para o levantamento de dados relativos à população com deficiência no Estado. Atualiza a terminologia empregada para designar a pessoa com deficiência, eliminando a expressão “pessoa portadora de deficiência”. Substitutivo nº 3: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Estabelece que pessoas diagnosticadas com Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH – que se enquadrarem no conceito legal de pessoa com deficiência terão garantido o acesso aos benefícios previstos na Constituição e Legislação Estadual.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
Tramitação
07/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
07/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado. Publicado no DL em 8/5/2025, pág 44.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado. Publicado no DL em 8/5/2025, pág 44.
02/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Amanda Teixeira Dias (proposição redistribuída).
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Amanda Teixeira Dias (proposição redistribuída).
11/03/2025
Proposição recebida na SAU.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na SAU.
11/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 12/3/2025, pág 45.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 12/3/2025, pág 45.
18/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído).
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído).
13/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Wendel Mesquita (proposição redistribuída).
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Wendel Mesquita (proposição redistribuída).
03/12/2024
Proposição recebida na DPD.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na DPD.
03/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 4/12/2024, pág 568.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 4/12/2024, pág 568.
26/11/2024
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Constituição e Justiça
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
05/11/2024
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 2920 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 7/11/2024, pág 37.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 2920 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 7/11/2024, pág 37.
22/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
17/10/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
15/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 100. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 100. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.