PL PROJETO DE LEI 2722/2024
PL 2722/2024
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Institui o Banco de Leite Humano Virtual no Estado e dá outras
providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
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Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Institui o Banco de Leite Humano Virtual, com o objetivo de facilitar a doação e o acesso ao leite materno para recém-nascidos e bebês. O Banco de Leite Humano Virtual será uma plataforma "online" que conectará doadoras de leite materno com bancos de leite e mães necessitadas. A plataforma deverá ser de fácil acesso e utilização, fornecer informações detalhadas sobre os requisitos e procedimentos para a doação e recepção de leite materno, disponibilizar suporte técnico e orientação para as usuárias e integrar-se com os bancos de leite humano credenciados no Estado. Estabelece que, para a implementação e manutenção da plataforma, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, bem como com organizações não-governamentais. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que estabelece diretrizes para o funcionamento dos bancos de leite humano, a fim de determinar que o Estado promova ações para a criação de canais digitais e a disponibilização de soluções tecnológicas que simplifiquem e ampliem o acesso de doadoras e usuárias aos referidos bancos, por meio de convênios e parcerias com municípios e entidades.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Institui o Banco de Leite Humano Virtual, com o objetivo de facilitar a doação e o acesso ao leite materno para recém-nascidos e bebês. O Banco de Leite Humano Virtual será uma plataforma "online" que conectará doadoras de leite materno com bancos de leite e mães necessitadas. A plataforma deverá ser de fácil acesso e utilização, fornecer informações detalhadas sobre os requisitos e procedimentos para a doação e recepção de leite materno, disponibilizar suporte técnico e orientação para as usuárias e integrar-se com os bancos de leite humano credenciados no Estado. Estabelece que, para a implementação e manutenção da plataforma, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, bem como com organizações não-governamentais. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que estabelece diretrizes para o funcionamento dos bancos de leite humano, a fim de determinar que o Estado promova ações para a criação de canais digitais e a disponibilização de soluções tecnológicas que simplifiquem e ampliem o acesso de doadoras e usuárias aos referidos bancos, por meio de convênios e parcerias com municípios e entidades.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
Tramitação
28/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
28/05/2025
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 99.
Comissão de Saúde
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 99.
08/05/2025
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
Comissão de Saúde
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
29/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
29/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 30/4/2025, pág 42.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 30/4/2025, pág 42.
10/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído).
16/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
06/09/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
04/09/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/9/2024, pág 89. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/9/2024, pág 89. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.