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PL PROJETO DE LEI 896/2023

Institui o Programa de Promoção de Autocuidado e Rede de Apoio para Mães de Crianças com Transtorno do Espectro Autista - TEA -, Síndrome de Down e Outras Deficiências no Estado.
Situação atual: Aguardando sanção
3 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando sanção
Local Governador do Estado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/06/2023
Proposição de Lei PRL 26612 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo Cria o Programa de Promoção de Autocuidado e Rede de Apoio para Mães de Crianças com Transtorno do Espectro Autista – TEA –, Síndrome de Down e Crianças com Deficiência no Estado. Dispõe que o programa tem por objetivo a oferta de suporte e assistência às mães dessas crianças, por meio da criação de centros de apoio materno-infantil. Determina, ainda, que os centros de apoio materno-infantil contarão com uma equipe multidisciplinar capacitada, composta por profissionais das áreas de saúde, educação e serviço social, que garantirão o atendimento adequado e individualizado das crianças durante sua estadia em suas dependências. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, acrescentando, entre os objetivos da política, a oferta de suporte e assistência multidisciplinar para as mães de pessoas com deficiências em centros de apoio materno-infantil. Substitutivo nº 2: Propõe que o objetivo a ser acrescentado na política estadual dos direitos da pessoa com deficiência seja: o incentivo ao atendimento da pessoa com deficiência, dependente de cuidados, e de seus familiares em unidades de cuidados especializados.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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