Voltar

PL PROJETO DE LEI 383/2023

Altera a Lei 16279, de 20 de julho de 2003, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado. (Dispõe sobre o direito das usuárias dos serviços públicos de saúde do Estado de se fazerem acompanhar por pessoa de sua escolha durante a realização dos procedimentos que menciona.)
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/04/2023
Anexada a Documento PL 3861 de 2022
Indexação
Resumo Garante à mulher o direito de ser acompanhada por pessoa de sua escolha durante a realização de procedimentos, cirurgias ou exames que envolvam sedação ou anestesia, nos serviços públicos de saúde do Estado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
1