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PL PROJETO DE LEI 1782/2023

Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização de produtos de origem vegetal no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25424 2025 - Lei Ordinária
33 a favor 18 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25424 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/11/2023
Origem Documento MSG 97 de 2023

Proposição de Lei PRL 26387 2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU AAG SAU APU.
Indexação
Resumo Define ações de inspeção e fiscalização de produtos de origem vegetal no Estado, com o objetivo de garantir a identidade, qualidade e segurança desses produtos, incluindo os provenientes da agricultura familiar e artesanal, visando à proteção da saúde humana e dos direitos do consumidor. Cria o Serviço Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e estabelece a fiscalização de diversos aspectos, como processamento, manipulação, armazenamento, transporte e comercialização. Determina que o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA - é responsável pela execução das atividades de inspeção e fiscalização, em cooperação com outros órgãos públicos. Revoga lei que dispõe sobre a colocação de advertência nas embalagens de bebidas alcoólicas e lei que estabelece condição para o comércio de bebida alcoólica no Estado. Substitutivo nº 1: Estabelece diretrizes para as atividades de inspeção e fiscalização e suprime a revogação da lei que dispõe sobre o comércio de bebidas alcoólicas no Estado. Substitutivo nº 2: Determina que as ações de inspeção e de fiscalização de produtos de origem vegetal compõem a Política Estadual de Defesa Agropecuária – Pedagro –, cuja formulação e acompanhamento competem ao Conselho Estadual de Defesa Agropecuária – Cedagro. Substitutivo nº 3: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa, delimita as competências dos órgãos de defesa agropecuária e estabelece critérios para a aplicação de sanções. Emenda nº 1: Determina que, na implementação da inspeção e da fiscalização de produtos de origem vegetal, os órgãos do Estado devem aplicar recursos materiais e logísticos necessários ao planejamento e à execução do trabalho e servidor efetivo, respeitada a carga horária semanal de trabalho. Emenda nº 2: Prevê o pagamento de gratificação aos Fiscais Agropecuários e Fiscais Assistentes Agropecuários do IMA pela execução das atividades de inspeção e fiscalização. Emenda nº 3: Autoriza a celebração de convênio, ajuste, acordo de cooperação técnica ou outros instrumentos congêneres para a execução de atividades de inspeção e fiscalização de produtos de origem vegetal. Emenda nº 4: Suprime revogação da lei que dispõe sobre a colocação de advertência nas embalagens de bebidas alcoólicas. Emenda nº 5: Estabelece que, para o exercício das atividades de inspeção e fiscalização de produtos de origem vegetal, o IMA atuará de forma articulada com os órgãos e as entidades públicas do Poder Executivo e com o Ministério Publico do Estado de Minas Gerais - MPMG. Emenda nº 6: Obriga os fabricantes e distribuidores de bebidas alcoólicas a acrescentar em seus rótulos as expressões: "Proibida a venda a menores de 18 anos" e "O uso imoderado desta bebida faz mal à saúde". Substitutivo nº 4: Altera o valor da multa, nos casos de inobservância das vedações, de 500 a 35.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemgs -, para 200 a 29.000 Ufemgs. Enfatiza a autoridade privativa dos fiscais agropecuários e dos fiscais assistentes agropecuários do IMA nas ações de inspeção e fiscalização sanitária dos produtos. Substitutivo nº 5: Altera o valor da multa, nos casos de inobservância das vedações, de 200 a 29.000 Ufemgs, para 200 a 35.000 Ufemgs. Amplia de 20% para 50% o desconto aplicado à multa na hipótese de apresentação do termo de confissão de responsabilidade, implicando na renúncia ao direito de apresentar defesa ou interpor recurso administrativo ou judicial. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Suprime a exigência de autorização para parcerias com entidades não públicas, considerando que a autarquia responsável já possui autonomia administrativa. Garante maior segurança jurídica ao Estado nos procedimentos de apreensão cautelar de produtos. Alinha a proposta à normativa federal sobre divulgação de alertas de risco à saúde e à segurança do consumidor. Por fim, suprime dispositivo que revogava lei que dispõe sobre a colocação de advertência nas embalagens de bebidas alcoólicas em razão da consolidação de seus efeitos na economia estadual.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
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2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
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Redação final
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Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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