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PL Projeto de Lei 1753/2023

Dispõe sobre diretrizes para a criação de política pública no Estado para a inserção de mulheres na cultura.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Cultura
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM CTU.
Indexação
Resumo Cria diretrizes para política de inserção de mulheres na cultura, promovendo participação em atividades, editais e comissões, com foco na diversidade. Prevê reserva de vagas em editais e comissões, editais específicos anuais e proíbe participação de pessoas condenadas por assédio, violência doméstica, racismo ou violações sexuais nos cinco anos seguintes à condenação. Emenda nº 1: Suprime a expressão “LBT+” do âmbito do projeto. Emenda nº 2: Suprime o dispositivo que estabelece que em editais culturais que ofereçam pelo menos quatro vagas, no mínimo 25% delas devem ser destinadas a mulheres transgênero. Substitutivo nº 1: Exclui os dispositivos que vedam a concorrência em editais culturais e aperfeiçoa a redação da ementa, princípios, objetivos, ações e descrição do público-alvo, para incluir mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica, integrantes de comunidades tradicionais e grupos populares ou periféricos, mantendo as mulheres negras, indígenas, LBT+ e com deficiência. Emenda nº 1 (segundo turno): Suprime dispositivo que, na inclusão das mulheres nas políticas culturais, observa o princípio da cultura como espaço de reafirmação e diálogo das diferentes identidades. Emendas nºs 2, 4 e 5 (segundo turno): A Emenda nº 2 suprime os dispositivos que, na consecução dos objetivos da proposição, previam medidas de reserva de 50% das vagas em comissões avaliadoras e destinação prioritária de 50% dos recursos em editais culturais, mantendo apenas a priorização de editais específicos para produções culturais das mulheres. Na Emenda nº 4 todas as medidas são preservadas, no entanto, reduz os percentuais para 15%. A Emenda nº 5 também preserva todas as medidas, porém remove os percentuais, mantendo apenas a indicação genérica de reserva de vagas e destinação prioritária de recursos. Emendas nºs 3 e 6 (segundo turno): Remove as mulheres LBT+ do dispositivo que lista as mulheres destinatárias da inclusão nas políticas culturais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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