PL PROJETO DE LEI 1558/2023
PL 1558/2023
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Altera a Lei 13515, de 7 de abril de 2000, que contém o Código de
Defesa do Contribuinte do Estado de Minas Gerais. (Acrescenta o art.
37-A, estabelecendo como direito líquido e certo do contribuinte e
obrigação da Administração Pública proferir decisão no prazo máximo de
trezentos e sessenta dias a contar do protocolo de petição, defesa ou
recurso em processo tributário e não tributário e disciplinando esse
direito.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC APU.
Indexação
Resumo Garante ao contribuinte o direito de receber decisão da administração pública no prazo máximo de 360 dias, a partir do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos, em processos tributários ou não tributários. Prevê que a movimentação interna ou a redistribuição do procedimento, que não tenha natureza decisória, não suprime esse direito. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e também para conferir maior clareza e segurança jurídica aos dispositivos.
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC APU.
Indexação
Resumo Garante ao contribuinte o direito de receber decisão da administração pública no prazo máximo de 360 dias, a partir do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos, em processos tributários ou não tributários. Prevê que a movimentação interna ou a redistribuição do procedimento, que não tenha natureza decisória, não suprime esse direito. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e também para conferir maior clareza e segurança jurídica aos dispositivos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
17/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Carol Caram.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Carol Caram.
09/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Proposição recebida na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
09/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/9/2025, pág 53.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/9/2025, pág 53.
20/02/2024
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência reforma despachos anteriores e determina que os Projetos de Lei 924 2023, do deputado Caporezzo, e 1558 2023, do deputado Eduardo Azevedo, passem a tramitar nos termos do artigo 193, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos a distribuição original dos referidos projetos de lei e os demais atos processuais praticados até o momento.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência reforma despachos anteriores e determina que os Projetos de Lei 924 2023, do deputado Caporezzo, e 1558 2023, do deputado Eduardo Azevedo, passem a tramitar nos termos do artigo 193, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos a distribuição original dos referidos projetos de lei e os demais atos processuais praticados até o momento.
29/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
30/10/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
25/10/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/10/2023, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/10/2023, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Administração Pública, para parecer.
