Voltar

PL PROJETO DE LEI 1558/2023

Altera a Lei 13515, de 7 de abril de 2000, que contém o Código de Defesa do Contribuinte do Estado de Minas Gerais. (Acrescenta o art. 37-A, estabelecendo como direito líquido e certo do contribuinte e obrigação da Administração Pública proferir decisão no prazo máximo de trezentos e sessenta dias a contar do protocolo de petição, defesa ou recurso em processo tributário e não tributário e disciplinando esse direito.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC APU.
Indexação
Resumo Garante ao contribuinte o direito de receber decisão da administração pública no prazo máximo de 360 dias, a partir do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos, em processos tributários ou não tributários. Prevê que a movimentação interna ou a redistribuição do procedimento, que não tenha natureza decisória, não suprime esse direito. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e também para conferir maior clareza e segurança jurídica aos dispositivos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1