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Inicio das Opiniões: 25/10/2023
Altera a Lei 13515, de 7 de abril de 2000, que contém o Código de Defesa do Contribuinte do Estado de Minas Gerais. (Acrescenta o art. 37- A, estabelecendo como direito líquido e certo do contribuinte e obrigação da Administração Pública proferir decisão no prazo máximo de trezentos e sessenta dias a contar do protocolo de petição, defesa ou recurso em processo tributário e não tributário e disciplinando esse direito.)
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