PL PROJETO DE LEI 1087/2023
PL 1087/2023
Agora
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Altera a Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a
fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos
aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o
recolhimento da taxa de fiscalização judiciária e a compensação dos atos
sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. (Altera o art 19,
isentando hospitais filantrópicos, APAES, Vilas Vicentinas e asilos do
pagamento de emolumentos, Taxa de Fiscalização Judiciária e demais
despesas por prática de atos notariais e de registro.)
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/08/2023
Anexada a
PL 2691 de 2021
Indexação
Resumo Garante a isenção do pagamento de emolumentos, da Taxa de Fiscalização Judiciária e de outras despesas relacionadas a atos notariais e de registro ao poder Executivo do Estado, bem como aos hospitais filantrópicos, à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae -, às Vilas Vicentinas e aos asilos.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/08/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Garante a isenção do pagamento de emolumentos, da Taxa de Fiscalização Judiciária e de outras despesas relacionadas a atos notariais e de registro ao poder Executivo do Estado, bem como aos hospitais filantrópicos, à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae -, às Vilas Vicentinas e aos asilos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
01/08/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/8/2023, pág 59. Anexe-se ao PL 2691 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/8/2023, pág 59. Anexe-se ao PL 2691 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.