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PL PROJETO DE LEI 2537/2021

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Oliveira o imóvel que especifica. (Destinação: funcionamento da Câmara Municipal de Oliveira e de órgãos do Poder Executivo municipal.)
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25371 2025 - Lei Ordinária
1 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25371 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/03/2021
Proposição de Lei PRL 26344 2025
Proposições relacionadas Documento RQN 3709 de 2023
Documento PL 1282 de 2023
Documento RQN 3709 de 2023

Proposições anexadas Documento PL 306 de 2023
Documento PL 3347 de 2021
Documento PL 1253 de 2023

Observação Imóvel n° 32.519, fls. 58, Livro 3-AE, Comarca de Oliveira. Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Autoriza a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – a doar ao Município de Oliveira o imóvel que especifica. Retifica a área do imóvel e altera a destinação do imóvel, antes destinado a sediar a Câmara Municipal de Oliveira, agora, à instalação de sede do Poder Legislativo municipal, de centro de especialidades e de sede e garagem da Secretaria Municipal de Saúde. Substitutivo nº 2: Suprime dados relativos à área total da matrícula-mãe devido aos desmembramentos com as aberturas de matrícula correspondentes. Emenda nº 1: Altera a destinação do imóvel, antes destinado à instalação de sede do Poder Legislativo municipal, de centro de especialidades e de sede e garagem da Secretaria Municipal de Saúde, agora, à implementação de ações e atividades que promovam a conservação e a valorização do esporte, do lazer, de projetos sociais, da cultura, da saúde e da educação, podendo ser realizadas por meio de parcerias público-privadas ou em cooperação com organizações da sociedade civil. Substitutivo nº 3: Altera a destinação do imóvel, antes destinado à implementação de ações e atividades que promovam a conservação e a valorização do esporte, do lazer, de projetos sociais, da cultura, da saúde e da educação, podendo ser realizadas por meio de parcerias público-privadas ou em cooperação com organizações da sociedade civil, agora, ao funcionamento da Câmara Municipal de Oliveira e dos órgãos do Poder Executivo municipal. Emenda nº 1 (segundo turno): Altera a destinação do imóvel, antes destinado à implementação de ações e atividades que promovam a conservação e a valorização do esporte, do lazer, de projetos sociais, da cultura, da saúde e da educação, agora destinado ao funcionamento da Câmara Municipal de Oliveira e de órgãos do Poder Executivo municipal.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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