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PL PROJETO DE LEI 2127/2020

Veda a demissão, a rescisão ou a suspensão de contrato de trabalho de agente de segurança penitenciária que atua nas unidades prisionais do Estado sob regime de contrato enquanto durarem os efeitos do decreto de estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19.
Situação atual: Arquivado
53 a favor 12 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/08/2020
Anexada a Documento PL 1841 de 2020
Indexação
Resumo Proibição, Executivo, Demissão, Rescisão, Suspensão, Contrato de Trabalho, Agente de Segurança Penitenciário, Atuação, Estabelecimento Penal, Garantia, Continuidade, Pagamento, Remuneração, Duração, Período, Calamidade Pública, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
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Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1