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PL PROJETO DE LEI 640/2019

Institui a isenção de taxas para obtenção de carteira nacional de habilitação para pessoas de baixa renda no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
2 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/04/2019
Proposições relacionadas Documento PL 1323 de 2019
Documento RQN 126 de 2023

Proposições anexadas Documento PL 1308 de 2019
Documento PL 3741 de 2022

Anexada a Documento PL 968 de 2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Institui a isenção de taxas para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação - CNH - para pessoas de baixa renda. O objetivo é facilitar o acesso dessas pessoas ao mercado de trabalho, oferecendo a isenção das taxas relacionadas aos exames teóricos e práticos, à licença de aprendizagem, e à emissão da CNH. Para se beneficiar da isenção, os candidatos devem comprovar renda limitada, serem beneficiários de programas como o Bolsa Família, ou estudantes da rede pública, entre outros requisitos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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