PL PROJETO DE LEI 1183/2019
PL 1183/2019
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Cria medidas de apoio à mulher gestante e à preservação da vida na
rede estadual de saúde.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/10/2019
Proposições relacionadas
PL 1186 de 2019
PL 1429 de 2020
Proposições anexadas
PL 1921 de 2023
PL 1922 de 2023
PL 3000 de 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DDM.
Indexação
Resumo Estabelece medidas rigorosas de apoio à mulher gestante e à preservação da vida na rede pública de saúde no Estado. Prevê que a rede de saúde forneça apoio psicológico integral às mulheres grávidas e no período pós-parto, destacando a importância da preservação da vida desde a concepção. O aborto só será permitido mediante alvará judicial, e o processo deve incluir um período de espera de 15 dias, durante o qual a gestante deve passar por diversos atendimentos e exames informativos. Exige que a gestante passe por atendimento religioso, se assim desejar, e garante que o aborto só pode ser realizado em casos autorizados, com rigorosas medidas de acompanhamento e apoio psicológico. Profissionais de saúde têm o direito de recusar a participação em procedimentos de abortamento por questões de consciência. Além disso, um serviço telefônico gratuito e anônimo será disponibilizado para oferecer suporte psicológico às gestantes que considerarem o abortamento.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/10/2019
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DDM.
Indexação
Resumo Estabelece medidas rigorosas de apoio à mulher gestante e à preservação da vida na rede pública de saúde no Estado. Prevê que a rede de saúde forneça apoio psicológico integral às mulheres grávidas e no período pós-parto, destacando a importância da preservação da vida desde a concepção. O aborto só será permitido mediante alvará judicial, e o processo deve incluir um período de espera de 15 dias, durante o qual a gestante deve passar por diversos atendimentos e exames informativos. Exige que a gestante passe por atendimento religioso, se assim desejar, e garante que o aborto só pode ser realizado em casos autorizados, com rigorosas medidas de acompanhamento e apoio psicológico. Profissionais de saúde têm o direito de recusar a participação em procedimentos de abortamento por questões de consciência. Além disso, um serviço telefônico gratuito e anônimo será disponibilizado para oferecer suporte psicológico às gestantes que considerarem o abortamento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
13/11/2024
PL 3000 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 15/11/2024, pág 357.
Plenário
PL 3000 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 15/11/2024, pág 357.
07/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (redistribuído).
07/02/2024
PL 1922 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 9/2/2024, pág 86.
Plenário
PL 1922 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 9/2/2024, pág 86.
07/02/2024
PL 1921 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 9/2/2024, pág 84.
Plenário
PL 1921 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 9/2/2024, pág 84.
31/01/2023
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno, o PL 1429 2020, que estava anexado a esta proposição, foi arquivado em virtude do final da legislatura.
Comissão de Constituição e Justiça
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno, o PL 1429 2020, que estava anexado a esta proposição, foi arquivado em virtude do final da legislatura.
04/05/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Glaycon Franco (redistribuído)(proposição distribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Glaycon Franco (redistribuído)(proposição distribuída).
06/02/2020
PL 1429 2020 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 8/2/2020, pág 44.
Plenário
PL 1429 2020 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 8/2/2020, pág 44.
23/10/2019
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira (proposição redistribuída).
17/10/2019
PL 1186 2019 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 19/10/2019, pág 5. Recebido na CJU em 21/10/2019.
Plenário
PL 1186 2019 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 19/10/2019, pág 5. Recebido na CJU em 21/10/2019.
17/10/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/10/2019, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Defesa dos Direitos da Mulher, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/10/2019, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Defesa dos Direitos da Mulher, para parecer.