PL PROJETO DE LEI 3000/2024
PL 3000/2024
Agora
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Dispõe sobre a interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras
providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/11/2024
Anexada a
PL 1183 de 2019
Indexação
Resumo Determina que os profissionais de saúde notifiquem a autoridade policial, em casos de interrupção de gestação por estupro, para identificação do autor do crime. Materiais biológicos embrionários ou fetais devem ser preservados para perícia genética. Garante à mulher vítima de estupro o direito à informação e autonomia no que se refere à continuidade ou interrupção da gestação. Além disso, a mulher deve ser informada sobre procedimentos, riscos e a opção de entrega voluntária para adoção. Por fim, estabelece que não haverá responsabilização automática da mulher por aborto ilegal ou falsa comunicação de crime nos casos de arquivamento de inquérito policial ou absolvição em processo penal por falta de provas.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/11/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Determina que os profissionais de saúde notifiquem a autoridade policial, em casos de interrupção de gestação por estupro, para identificação do autor do crime. Materiais biológicos embrionários ou fetais devem ser preservados para perícia genética. Garante à mulher vítima de estupro o direito à informação e autonomia no que se refere à continuidade ou interrupção da gestação. Além disso, a mulher deve ser informada sobre procedimentos, riscos e a opção de entrega voluntária para adoção. Por fim, estabelece que não haverá responsabilização automática da mulher por aborto ilegal ou falsa comunicação de crime nos casos de arquivamento de inquérito policial ou absolvição em processo penal por falta de provas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
13/11/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/11/2024, pág 357. Anexe-se ao PL 1183 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/11/2024, pág 357. Anexe-se ao PL 1183 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.