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PL PROJETO DE LEI 3810/2016

Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, a Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências, e a Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagmento de emolumentos relativos ao atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
0 a favor 0 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2016
Origem Documento MSG 196 de 2016

Proposições relacionadas Documento PL 5222 de 2018
Documento PL 5223 de 2018

Observação Restringe a não incidência de ICMS às operações objetivo de arrendamento mercantil sem opção de compra, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal; Altera a alíquota ou carga tributária de ICMS em operações com gasolina e álcool para fins caburantes nas hipótese que especifica; Revoga a redução de 30% na base de cálculo de IPVA para veículos movidos exclusivamente à álcool; Alteração na Tabela 5 do Anexo da Lei 15424 2004 para possibilitar a remuneração do notário ou ao registrador pelo serviço e cobrir o custo efetivamente despendido na realização do serviço essencial e intrínseco à prática de ato de intimação e de entrega pessoal de cartas de notificação; Esclarece que os valores dos Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária das tabela da Lei 15424 2004, correspondem aos valores do exercício de 20012 e atualizados por UFEMG por meio de portaria da Corregedoria-Geral de Justiça.
Indexação
Resumo Art. 1 - Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Definição, Incidência, Fato Gerador, Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Referência, Alíquota, Operação Tributária, Gasolina, Solvente, Álcool Combustível. Art. 2 - Alteração, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Alíquota, Imposto Devido, Hipótese, Importação, Aeronave, Opção, Arrendamento Mercantil. Art. 3 - Alteração, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Taxa de Expediente, Taxa de Segurança Pública, Ato, Autoridade Policial, Administração, Trânsito. Art. 4 - Alteração, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Taxa de Expediente, Ato, Autoridade Administrativa, Desembaraço Aduaneiro, Controle, Manutenção, Regime Especial, Importação, Mercadoria, Sujeição, Diferimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Art. 5 - Alteração, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Isenção, Taxa de Expediente, Contribuinte, Microempresa, Pequena Empresa. Art. 6 - Alteração, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Acréscimo, Dispensa, Pagamento, Taxa de Expediente, Controle, Manutenção, Hipótese, Cassação, Regime Especial. Art. 7 - Alteração, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Acréscimo, Prazo, Recolhimento, Taxa de Expediente, Regime Especial. Art. 8 - Alteração, Lei Estadual, Definição, Fato Gerador, Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Referência, Acréscimo, Dispositivos, Observação, Normas, Código de Trânsito Brasileiro, (CONTRAN), Efeito, Enquadramento, Alíquota, Incidência, Veículo Automotor, Propriedade, Pessoa Jurídica, Destinação, Locação, Hipótese, Arrendamento Mercantil, Cláusula, Alienação Fiduciária. Art. 9 - Alteração, Lei Estadual, Definição, Contagem, Cobrança, Recolhimento, Emolumento, Taxa de Fiscalização Judiciária, Referência, Tabela, Ato, Oficial, Registro de Títulos e Documentos, Referência, Dispositivos, Tabela, Taxa de Expediente, Ato, Oficial, Registro de Títulos e Documentos, Ordem Judicial, Intimação, Notificação. Art. 10 – Esclarecimento, Moeda, Utilização, Fixação, Valor, Emolumento, Taxa de Fiscalização Judiciária, Tabela, Lei Estadual. Art. 11 - Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Hipótese, Ausência, Incidência, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Arrendamento Mercantil. Revogação, Dispositivos, Tabela, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Taxa de Expediente, Ato, Autoridade Administrativa, Desembaraço Aduaneiro, Importação, Mercadoria, Regime Especial, Diferimento, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Revogação, Dispositivos, Tabela, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Referência, Mercadoria, Solvente. Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Definição, Fato Gerador, Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Referência, Redução, Base de Cálculo, Alíquota, Veículo, Utilização, Álcool Combustível.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
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2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
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Redação final
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Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1