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PL PROJETO DE LEI 30/2015

Veda o licenciamento ou sua revalidação para a comercialização de medicamentos manipulados por farmácias e ervanárias sem a respectiva bula, nos termos que especifica.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2015
Origem Documento PL 2810 de 2012

Proposições relacionadas Documento PL 1768 de 2015

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 2810 2012. Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DEC.
Indexação
Resumo Propõe a proibição do licenciamento ou renovação de farmácias e ervanárias em Minas Gerais que comercializem medicamentos manipulados sem a respectiva bula. A bula deve incluir informações detalhadas, como nome e registro do médico prescritor, nome do paciente, composição do medicamento, data de manipulação, dados da farmácia, entre outros. Além disso, a bula deve conter advertências sobre o uso e armazenamento do medicamento. As farmácias e ervanárias terão 180 dias para se adequarem às novas exigências. O objetivo é garantir que medicamentos manipulados sejam acompanhados das devidas informações para proteger a saúde dos consumidores, prevenindo incidentes e assegurando o cumprimento das normas sanitárias.

Documentos

Tramitação
4
3
2
1