PL PROJETO DE LEI 30/2015
PL 30/2015
Agora
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Veda o licenciamento ou sua revalidação para a comercialização de
medicamentos manipulados por farmácias e ervanárias sem a respectiva
bula, nos termos que especifica.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2015
Origem
PL 2810 de 2012
Proposições relacionadas
PL 1768 de 2015
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 2810 2012. Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DEC.
Indexação
Resumo Propõe a proibição do licenciamento ou renovação de farmácias e ervanárias em Minas Gerais que comercializem medicamentos manipulados sem a respectiva bula. A bula deve incluir informações detalhadas, como nome e registro do médico prescritor, nome do paciente, composição do medicamento, data de manipulação, dados da farmácia, entre outros. Além disso, a bula deve conter advertências sobre o uso e armazenamento do medicamento. As farmácias e ervanárias terão 180 dias para se adequarem às novas exigências. O objetivo é garantir que medicamentos manipulados sejam acompanhados das devidas informações para proteger a saúde dos consumidores, prevenindo incidentes e assegurando o cumprimento das normas sanitárias.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2015
Origem
Proposições relacionadas
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 2810 2012. Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DEC.
Indexação
Resumo Propõe a proibição do licenciamento ou renovação de farmácias e ervanárias em Minas Gerais que comercializem medicamentos manipulados sem a respectiva bula. A bula deve incluir informações detalhadas, como nome e registro do médico prescritor, nome do paciente, composição do medicamento, data de manipulação, dados da farmácia, entre outros. Além disso, a bula deve conter advertências sobre o uso e armazenamento do medicamento. As farmácias e ervanárias terão 180 dias para se adequarem às novas exigências. O objetivo é garantir que medicamentos manipulados sejam acompanhados das devidas informações para proteger a saúde dos consumidores, prevenindo incidentes e assegurando o cumprimento das normas sanitárias.
Documentos
Tramitação
17/07/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos (redistribuído).
05/04/2016
A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei seja distribuído também à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos as distribuições originais e os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 7/4/2016, pág 18.
Plenário
A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei seja distribuído também à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos as distribuições originais e os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 7/4/2016, pág 18.
11/03/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais (proposição redistribuída).
24/02/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/2/2015, pág 19. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para parecer. Recebido na CJU em 26/2/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/2/2015, pág 19. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para parecer. Recebido na CJU em 26/2/2015.