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PL PROJETO DE LEI 1155/2015

Dispõe sobre a prestação de serviço fretado de transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano de pessoas.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23941 2021 - Lei Ordinária
13 a favor 25 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23941 2021 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2015
Origem Documento PL 398 de 2011

Proposição de Lei PRL 24886 2021
Proposições relacionadas Documento PL 1701 de 2015
Documento PL 1749 de 2015
Documento PL 1750 de 2015
Documento VET 29 de 2021
Documento MSG 155 de 2021

Proposições anexadas Documento PL 1304 de 2015
Documento PL 1317 de 2015
Documento PL 1961 de 2015
Documento PL 4564 de 2017
Documento PL 372 de 2019
Documento PL 1226 de 2019
Documento PL 1265 de 2019
Documento PL 2367 de 2020
Documento PL 1960 de 2020
Documento PL 1975 de 2020
Documento PL 2184 de 2020
Documento PL 2933 de 2021
Documento PL 2927 de 2021

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 398 2011 Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Apelido Lei da Buser.
Indexação
Resumo Critérios, Permissão, Prestação de Serviço, Transporte Rodoviário, Transporte Coletivo Intermunicipal, Passageiro, Modalidade, Transporte Fretado. Emenda 1: Supressão, Dispositivos, Alteração, Lei Estadual, Referência, Irregularidade, Transporte Fretado, Efeito, Aplicação, Sanção. Emenda 2-3: Supressão, Dispositivos, Prazo Mínimo, Anterioridade, Viagem, Requisição, Autorização, Remessa, Relação, Passageiro, Fixação, Hipótese, Proibição, Prestação de Serviço, Transporte Fretado, Aplicação, Penalidade, Previsão, Lei Estadual, Hipótese, Descumprimento, Norma. Supressão, Dispositivos, Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Aplicação, Sanção, Hipótese, Transporte Clandestino, Irregularidade, Transporte Fretado. Alteração, Critérios, Concessão, Autorização, Prestação de Serviço, Transporte Fretado, Veículo, Transporte Coletivo. Emenda 4: Alteração, Dispositivos, Prazo Mínimo, Anterioridade, Viagem, Requisição, Autorização, Remessa, Relação, Passageiro, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG). Emenda 5-6: Supressão, Dispositivos, Hipótese, Proibição, Prestação de Serviço, Transporte Fretado. Emenda 7: Acréscimo, Dispositivos, Desconsideração, Transporte Clandestino, Transporte de Passageiro, Utilização, (INTERNET). Emenda 8: Alteração, Dispositivos, Exigência, Regulamento, Fixação, Critérios, Prestação de Serviço, Transporte Fretado, Transporte Coletivo Intermunicipal, Destinação, Produtor Rural, Dispensa, Cadastro, Motorista, Remessa, Relação, Passageiro, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER- MG). Emenda 9: Acréscimo, Dispositivos, Exigência, Remessa, Relação, Passageiro, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), Anterioridade, Viagem. Emenda 10: Supressão, Dispositivos, Definição, Itinerário, Viagem.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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