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PL PROJETO DE LEI 2184/2020

Altera a Lei 19445, de 10 de janeiro de 2011, que estabelece normas para coibir o transporte metropolitano e intermunicipal clandestino de passageiros no Estado.
Situação atual: Arquivado
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2020
Anexada a Documento PL 1155 de 2015
Observação Altera art 3º, dispondo sobre condições para que transporte metropolitano ou intermunicipal de passageiros não seja considerado clandestino. Distribuído a 2 comissões: CJU TCO.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Transporte Metropolitano, Transporte Intermunicipal, Passageiro, Objetivo, Impedimento, Clandestinidade. Critérios, Definição, Clandestinidade, Transporte Metropolitano, Transporte Intermunicipal, Passageiro, Transporte Coletivo, Realização, Veículo Automotor, Autorização, Administração Municipal.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1