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PL PROJETO DE LEI 372/2019

Institui o serviço de táxi-lotação como transporte alternativo intermunicipal e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2019
Anexada a Documento PL 1155 de 2015
Indexação
Resumo Art. 1º-5º - Criação, Transporte Público Alternativo, Táxi-Lotação, Modalidade, Transporte Coletivo Intermunicipal, Obrigatoriedade, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG), Autorização, Funcionamento, Regulação, Fiscalização, Fixação, Valor, Tarifa. Art. 6º - Proibição, Permissionário, Motorista, Táxi-Lotação, Transporte de Carga. Art. 7º – Autorização, Executivo, Interrupção, Permissão, Permissionário, Motorista, Táxi-Lotação. Art. 8º - Previsão, Penalidade, Infração, Proporcionalidade, Taxi.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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