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PL PROJETO DE LEI 1960/2020

Institui o sistema de transporte alternativo público urbano de Belo Horizonte e Região Metropolitana e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
238 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2020
Anexada a Documento PL 1155 de 2015
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TCO APU FFO.
Indexação
Resumo Criação, Sistema, Transporte Público Alternativo, Município, Belo Horizonte, Região Metropolitana, Execução, Profissional Autônomo, Hipótese, Concordância, Legislação Trabalhista, Respeito, Critérios, Lei Estadual, Objetivo, Facilitação, Horário, Itinerário, Menor Preço, Utilização, Complementação, Transporte Coletivo Urbano.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1