PL PROJETO DE LEI 3223/2025
Dispõe sobre a política continuada do Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a política continuada do Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a realização da Triagem Auditiva Neonatal - TAN - em crianças recém-nascidas e lactentes e dá outras providências.
Autoria: Deputado Adriano Alvarenga (PP)
Situação: Anexado
Institui diretrizes para detecção precoce da deficiência auditiva infantil.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a realização do exame de Potenciais Evocados Auditivos de Tronco Cerebral - Peate -, pelos hospitais das redes pública e particular do Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a realização, em crianças, de exame destinado a detectar deficiência auditiva e dá outras providências.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (PTB)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DO "TESTE DA ORELHINHA" NOS HOSPITAIS E MATERNIDADES DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO ARLEN SANTIAGO (PTB)
Situação: LEI 20819 2013 - LEI ORDINÁRIA
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DO "TESTE DA ORELHINHA" NOS HOSPITAIS E MATERNIDADES DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO ARLEN SANTIAGO (PTB)
Situação: ARQUIVADO