PL PROJETO DE LEI 5786/2026
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Lagoa Preta, com sede no Município de São José da Varginha.
Autoria: Deputado Adalclever Lopes (PV)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Lagoa Preta, com sede no Município de São José da Varginha.
Autoria: Deputado Adalclever Lopes (PV)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Declara de utilidade pública a Associação Bichinhos Protegidos, com sede no Município de São José da Varginha.
Autoria: Deputado Adalclever Lopes (PV)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado às Prefeituras Municipais de Belo Horizonte, de Barão de Cocais, de Belo Vale, de Bom Jesus do Amparo, de Bonfim, de Fortuna de Minas, de Funilândia, de Inhaúma, de Itabirito, de Itaúna, de Moeda, de Pará de Minas, de Prudente de Morais, de Santa Bárbara, de São Gonçalo do Rio Abaixo, de São José da Varginha e de Sete Lagoas pedido de providências para que se utilizem do poder de polícia administrativa para fechar estabelecimentos que já tenham sido objeto de denúncias ou de atuação da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – ou da Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG – com vistas a combater a receptação e o uso de peças provenientes de veículos furtados ou roubados.
Autoria: Comissão Segurança Pública
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado às Prefeituras Municipais de Belo Horizonte, Barão de Cocais, Belo Vale, Bom Jesus do Amparo, Bonfim, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Itabirito, Itaúna, Moeda, Pará de Minas, Prudente de Morais, Santa Bárbara, São Gonçalo do Rio Abaixo, São José da Varginha e Sete Lagoas pedido de providências para que se utilizem do poder de polícia administrativa para fechar estabelecimentos que já tenham sido objeto de denúncias ou de atuação da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – ou da Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG – com vistas a combater a receptação e o uso de peças de veículos furtados ou roubados.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig - pedido de providências para que seja realizada, com urgência, a instalação de rede de iluminação pública na Avenida Brasil, no Bairro São Francisco, no Município de São José da Varginha.
Autoria: Comissão Administração Pública
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig - pedido de providências para que seja realizada, com urgência, a instalação de rede de iluminação pública na Avenida Brasil, no Bairro São Francisco, no Município de São José da Varginha.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aprovado
Requer seja realizada audiência de convidados para debater a situação dos proprietários e produtores rurais atingidos pelo desastre da Vale, ocorrido em 2019 em Brumadinho, que alcançou os municípios da Região III (Fortuna de Minas, Florestal, Maravilhas, Papagaios, Esmeraldas, Caetanópolis, Pará de Minas, Paraopeba, Pequi e São José da Varginha).
Autoria: Deputado Mauro Tramonte (REPUBLICANOS)
Situação: Aprovado
Institui o Polo Mineiro de Incentivo à Cultura de Flores e Plantas Ornamentais, denominado Flores para Brumadinho, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Coronel Henrique (PSL)
Situação: LEI 23747 2020 - Lei Ordinária
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 12 DE JANEIRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE. (INCLUI O MUNICÍPIO DE SANTANA DO RIACHO NA COMPOSIÇÃO DO COLAR METROPOLITANO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE).
Autoria: DEPUTADO GUSTAVO VALADARES (PSDB)
Situação: ARQUIVADO
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 89, DE 12 DE JANEIRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE. (INCLUI OS MUNICÍPIOS DE BOM JESUS DO AMPARO E SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO NA COMPOSIÇÃO DO COLAR METROPOLITANO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE).
Autoria: DEPUTADO GUSTAVO VALADARES (DEM)
Situação: LCP 124 2012 - LEI COMPLEMENTAR