PL PROJETO DE LEI 1762/2023
Dispõe sobre o transporte de passageiros por aplicativos e dá outras providências.
Autoria: Deputado João Magalhães (MDB)
Situação: Retirado de tramitação
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre o transporte de passageiros por aplicativos e dá outras providências.
Autoria: Deputado João Magalhães (MDB)
Situação: Retirado de tramitação
Altera a Lei 13655, de 14 de julho de 2000, que estabelece direitos e obrigações do usuário do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e dá outras providências. (Acrescenta o inciso XVIII ao art 1º, elencando como direito do usuário do transporte intermunicipal de passageiros a emissão gratuita de segunda via de bilhete de passagem, por meio de apresentação do CPF ou documento de identificação oficial, em guichê de transportadora, em caso de extravio, furto ou roubo.)
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado à presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A. pedido de informações sobre o número de reclamações, por empresa e por mês, de usuários de transporte público de ônibus de Belo Horizonte em 2021, 2022 e 2023.
Autoria: Comissão Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais pedido de providências para que seja retomado em caráter de urgência a emissão da carteira Sindpasse, até que o governo estadual indique expressamente o órgão encarregado dessa função, de modo a garantir às pessoas com deficiência o acesso à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal previsto pela Lei 21121, de 2014.
Autoria: Comissão Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Governo pedido de providências para que o governo estadual assuma a incumbência pela expedição da carteira Sindpasse, a exemplo do que já é feito para a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea -, de modo a efetivar para os usuários com deficiência o direito à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal de que trata a Lei 21121, de 2014, uma vez que a referida lei não define de modo expresso o responsável pela emissão do documento para concessão da gratuidade.
Autoria: Comissão Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Situação: Aprovado
Requerem seja encaminhado ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - pedido de providências para que seja adotado padrão único de roletas nos ônibus de transporte público intermunicipal adequado a todos os passageiros, obesos ou não, e para que sejam instalados mais lugares para pessoas obesas nos ônibus de transporte público intermunicipal, haja vista que, segundo indicadores recentes, mais de 40% da população mineira está acima do peso.
Autoria: Deputada Andréia de Jesus (PT) e Deputada Macaé Evaristo (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - pedido de providências para que seja adotado padrão único de roletas nos ônibus de transporte público intermunicipal adequado a todos os passageiros, obesos ou não, e para que sejam instalados mais lugares para pessoas obesas nos ônibus de transporte público intermunicipal, haja vista que, segundo indicadores recentes, mais de 40% da população mineira está acima do peso.
Autoria: Comissão Direitos Humanos
Situação: Aprovado